br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias" no município de Heliodora e da Outras providências.
native_id1648

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 019 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o "Dia Municipal do Agente Comunitário
de saúde e Agente de Endemias" no munícipio de
Heliodora e da outras providencias.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Heliodora, o “Dia Municipal do
Agente Comunitário de saúde e Agente de Endemias”, a ser comemorado anualmente no
dia 04 de outubro, em reconhecimento ao trabalho essencial desenvolvido por esses
profissionais.
Art. 2º. O “Dia Municipal do Agente Comunitário de saúde e Agente de Endemias”
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Heliodora.
Art. 3º. Nesta data, o Poder Público poderá promover atividades comemorativas,
palestras, homenagens, capacitações, campanhas de valorização profissional e outras
ações voltadas ao reconhecimento da importância dos Agentes Comunitários de saúde e
Agentes de Endemias no sistema de atenção básica e na promoção da saúde da
população.
Art. 4º. As atividades previstas nesta Lei poderão ser organizadas em parceria com
instituições públicas e privadas, sindicatos, conselhos e demais entidades ligadas a saúde
publica.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Heliodor só outubro de 2025.
MAUA
MARIA APARECIDA PEREIRA
Vereadora :
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telef) “1244 ater di
www.cmheliodora.mg.gov.br camaradhdlBasaraanto receb io ne
25 às!2:0U horas
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Heliodora, o Dia Municipal do Agente Comunitário de saúde e Agente de
Endemias, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro, data já reconhecido
nacionalmente.
Os Agentes Comunitários desempenham um papel essencial na atenção básica a
saúde, sendo o elo direto entre as unidades de saúde e a população, especialmente em
áreas mais vulneráveis. Com dedicação e compromisso, esses profissionais acompanham
famílias, realizam visitas domiciliares, orientam a comunidade sobre prevenção de
doenças, vacinação, cuidados com a saúde e acesso aos serviços públicos.
Em muitos casos, são os primeiros a identificar sinais de risco à saúde e a orientar
corretamente o cidadão. A presença do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de
Endemias contribui de forma direta para a melhoria da qualidade de vida da população e
para a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Instituir essa data no calendário municipal é uma forma de reconhecer
publicamente o valor do trabalho desses profissionais, promover sua valorização e
incentivar ações voltadas a qualificação, motivação e integração com a comunidade.
Trata-se de uma justa homenagem áqueles que, com empatia, compromisso e
sensibilidade, fazem a diferença na saúde publica do nosso município.
Diante do exposto, solícitoO o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Atenciosamente,
MARIA APÁRECIDA PEREIRA
Vereadora
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br

open original →