| Tipo | Projeto de Lei (Vereador) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias" no município de Heliodora e da Outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 019 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o "Dia Municipal do Agente Comunitário de saúde e Agente de Endemias" no munícipio de Heliodora e da outras providencias. O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Heliodora, o “Dia Municipal do Agente Comunitário de saúde e Agente de Endemias”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, em reconhecimento ao trabalho essencial desenvolvido por esses profissionais. Art. 2º. O “Dia Municipal do Agente Comunitário de saúde e Agente de Endemias” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Heliodora. Art. 3º. Nesta data, o Poder Público poderá promover atividades comemorativas, palestras, homenagens, capacitações, campanhas de valorização profissional e outras ações voltadas ao reconhecimento da importância dos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Endemias no sistema de atenção básica e na promoção da saúde da população. Art. 4º. As atividades previstas nesta Lei poderão ser organizadas em parceria com instituições públicas e privadas, sindicatos, conselhos e demais entidades ligadas a saúde publica. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Heliodor só outubro de 2025. MAUA MARIA APARECIDA PEREIRA Vereadora : Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telef) “1244 ater di www.cmheliodora.mg.gov.br camaradhdlBasaraanto receb io ne 25 às!2:0U horas CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Heliodora, o Dia Municipal do Agente Comunitário de saúde e Agente de Endemias, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro, data já reconhecido nacionalmente. Os Agentes Comunitários desempenham um papel essencial na atenção básica a saúde, sendo o elo direto entre as unidades de saúde e a população, especialmente em áreas mais vulneráveis. Com dedicação e compromisso, esses profissionais acompanham famílias, realizam visitas domiciliares, orientam a comunidade sobre prevenção de doenças, vacinação, cuidados com a saúde e acesso aos serviços públicos. Em muitos casos, são os primeiros a identificar sinais de risco à saúde e a orientar corretamente o cidadão. A presença do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias contribui de forma direta para a melhoria da qualidade de vida da população e para a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS). Instituir essa data no calendário municipal é uma forma de reconhecer publicamente o valor do trabalho desses profissionais, promover sua valorização e incentivar ações voltadas a qualificação, motivação e integração com a comunidade. Trata-se de uma justa homenagem áqueles que, com empatia, compromisso e sensibilidade, fazem a diferença na saúde publica do nosso município. Diante do exposto, solícitoO o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Atenciosamente, MARIA APÁRECIDA PEREIRA Vereadora Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br