texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
URA MUNICIPADB DE HELIODORA)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
adicional e dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
+ MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito suplementar adicional no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviços de Educação
Sub-unidade: 06 Convênio Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0013 Atendimento ao Transporte Escolar
[Atividade: 2075 Manutenção do Veículo Escolar II - SEE
339030 Material de Consumo ................. R$ 26.231,70
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em
evidência, serão utilizados os recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundos de repasse
financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados a execução do programa Municipal de
Transporte Escolar/2013, conforme termo de convênio nº. 62.1.3.0411/2013 celebrado com
o Município de Heliodora por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Esteco Colilnes Cole
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 16 de outubro de 2013.
Ercílio Co t Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
open original →