PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 45. DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida
apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS
LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que
autoriza o Município a se consorciar ao CISLAGOS- Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas.
O presente Consórcio foi criado no ano de 1995, por meio da união dos Municípios
que tinham o interesse comum da promoção, prevenção e assistência na área de saúde.
E, desde então, vem contribuindo, de forma associada para melhoria na prestação de
serviço público na área da saúde.
A presente parceria encontra-se legalmente autorizada na Constituição da República,
em especial no previsto em seu 199, 81º, ao qual prevê que: “As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem
fins lucrativos.”
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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Diante do exposto, considerando que a presente parceria em muito contribuirá com a
saúde da população, disponibilizando atendimentos céleres e com um menor custo, é que se
submete este Projeto à análise & aprovação dessa Casa Legislativa.
Na certeza da compreensão, renovamos nossos protestos de el
evada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Eduardo heung de Lima
Prefeito de Heliodora-MG
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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PROJETO DE LEINº 45 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS
LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º.Fica o Executivo Municipal, como fundamento no artigo 199, $1º da
Constituição da República, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios da Região dos Lagos do Sul de MinasCISLAGOS, associação inscrita no CNPJ sob
o nº 01.243.423/0001-03, sediada na Rua Coronel Pedro Correa, 234, centro, CEP: 37130-065,
na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Para viabilizar a participação do Município de Heliodora-MG, no Consórcio,
que trata o artigo anterior, e para que possa gozar dos benefícios disponibilizados, fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, o valor de R$ 20.125,00, a título de
contribuição, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do
Sul de Minas -CISLAGOS.
Art. 3º.0 repasse previsto no artigo anterior será realizado por meio de dotação própria,
podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Heliodora-MG, 02 de Outubro 2025.
Protocolo Nº Y
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Eduardo Cheung de Lima
Prefeito de Heliodora-MG
CAMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Documento recebido no dia
te O 125 as/3 “5 horas
ASSINATURA - Suba .
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