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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4% DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“altera a Lei nº 2.156 (que dispõe sovre a abertura de
credito especial) e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento
Municipal, o incluso projeto de lei, visando à alteração de um crédito especial no valor de R$
657.704,95 (Seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quatro reais e noventa e cinco
centavos) para a construção da Praça de Esporte da Sobralada na entrada da cidade, sendo o
total acima informado provenientes de receitas vinculadas apuradas no exercício e superávit.
São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à
apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Atenciosamente.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a lei nº 2.156 (que dispõe sobre a abertura de crédito especial) e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da lei nº 2.156 passa a vigorar com a seguinte redação:
“AMOIS, Fica à Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente
exercício, à seguinte dotação:
efeitura Municipal de Helio
Órgão: : 02 :
Unidade: 06 Sec. Turismo, Esporte, faser e Cultura
Sub-unidade: 01 Sec. Turismo, Esporte, Laser e Cultura
Função: 27 Desporto e Laser
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0016 Incentivo ao Esporte e ao Laser
Projeto: 1.032 Construção da Praça de Esporte da Sobralada
Nat. da Despesa 44.90.51 Obras e Instalações..........esseneeseneesencesens R$ 657.704,95
Art. 2º. O art. 2º da lei nº 2.156 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso
de Arrecadação e de Superávit Financeiro para a construção da Praça de Esporte do Bairro da Sobralada, classificados nas
fontes de destinação de recursos do TCEMG nos códigos: 2.710.010.3210 no valor R$ 204.754,70, 1. 710.000.3210 no valor de
R$ 396.000,00 e 2.500.000.0 no valor de 56.950,25.”
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei a em vigor na data de sua publicação. x
CAMARA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito — Heliodora- im 14 de Outubro de 2025. DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº449
Documento recebido no dia
JE! 10 145 às !3J horas
fo
e”
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSINATURA
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 V
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