| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº14, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação do magistério publico do município de Heliodora". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMANTAR ne.00 + DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Senhor Presidente da Câmara, Senhores Vereadores (as): Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, o presente Projeto de Lei: “Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da educação do magistério publico do município de Heliodora” JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a atualização e adequação de alguns artigos da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, em obediência às atuais exigências de Leis Estaduais e Federais, para fins de promover maior clareza e evitar duplicidade de interpretação. Gabinete do Prefeito, de novembro de 2025. EDUARDO CHEUING DE LIMA Prefeito Municipal Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº A, ? DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. “Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da educação do magistério publico do município de Heliodora” O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: CAPÍTULO VI DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE SEÇÃO | - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 1º. O inciso |, do art. 61 da Lei complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, passará a ter a seguinte redação: Art. 61. O estágio probatório ficará suspenso nas hipóteses das seguintes licenças: | — Licença de saúde superior a 15 (quinze) dias; W-.... mW-.... IV-.... Art. 2º. Os Parágrafos do art. 72, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009, passarão a ter a seguinte redação: Art. 72 — Laudo de junta médica oficial do Município, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, apto a assumir o cargo público. 81º - Será considerado, para fins de configuração de acúmulo conforme o disposto na Constituição Federal. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 82º. Revogado Gi CAPÍTULO Vil - DO EXERCICIO Art. 3º. Os incisos do 82º, do art. 75, da Lei complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, passarão a ter a seguinte redação: Art. 75- Lotação é o ato mediante o qual o responsável pela Educação do Município fixa o profissional da educação a um centro de lotação, por meio de Portaria. 81º... 8 2º. A lotação dar-se-á por meio de processo de escolha entre os profissionais da educação dentre as vagas existentes na Rede Municipal de Ensino, observando-se a seguinte tramitação: | - a lotação dos profissionais da educação seguirá a lista de aprovação em concurso público, por ordem crescente de classificação; Il - Revogado il - a escolha das vagas respeitará o tumo e ano/série, considerando o disposto no inciso |, do 82º, do art. 75, da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009, o perfil do profissional da educação, tendo como critérios desempate as maiores pontuações na avaliação de desempenho. Art. 4º. Fica revogado o art. 77 — da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009. Ar. 5º. O art. 89, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009, passará a ter a seguinte redação: Art. 89 — A mudança de lotação de que trata esta Lei será realizada anualmente, sempre anterior à convocação de candidato aprovado em concurso público de ingresso, se houver, conforme disposto no artigo 75, inciso |, parágrafo 2º. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG Protocolo Nº PA) Documento recebidopno dia (Bit Ido PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 6º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 89, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009. SEÇÃO IIl - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL Ar. 7º Fica alterada a redação do art. 212, caput, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009, e revogados todos os seus incisos. Art. 212 — Os parâmetros de organização das turmas deverão considerar as legislações especificas estadual e federal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal as/2: Tnoras Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273