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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº14, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação do magistério publico do município de Heliodora".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMANTAR ne.00 + DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, o presente
Projeto de Lei:
“Altera e revoga dispositivos da Lei
Complementar nº 14, de 23 de dezembro de
2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais da educação do magistério publico
do município de Heliodora”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a atualização e
adequação de alguns artigos da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de
2009, em obediência às atuais exigências de Leis Estaduais e Federais, para fins
de promover maior clareza e evitar duplicidade de interpretação.
Gabinete do Prefeito, de novembro de 2025.
EDUARDO CHEUING DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº A, ? DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera e revoga dispositivos da Lei
Complementar nº 14, de 23 de dezembro de
2009, que dispõe sobre Estatuto e Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais da educação do magistério publico
do município de Heliodora”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE
SEÇÃO | - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 1º. O inciso |, do art. 61 da Lei complementar nº 14, de 23 de
dezembro de 2009, passará a ter a seguinte redação:
Art. 61. O estágio probatório ficará suspenso nas hipóteses das
seguintes licenças:
| — Licença de saúde superior a 15 (quinze) dias;
W-....
mW-....
IV-....
Art. 2º. Os Parágrafos do art. 72, da Lei complementar nº. 14, de 23
de dezembro de 2009, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 72 — Laudo de junta médica oficial do Município, atestando que o
candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, apto a assumir o
cargo público.
81º - Será considerado, para fins de configuração de acúmulo
conforme o disposto na Constituição Federal.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
82º. Revogado
Gi
CAPÍTULO Vil - DO EXERCICIO
Art. 3º. Os incisos do 82º, do art. 75, da Lei complementar nº 14, de
23 de dezembro de 2009, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 75- Lotação é o ato mediante o qual o responsável pela
Educação do Município fixa o profissional da educação a um centro de lotação,
por meio de Portaria.
81º...
8 2º. A lotação dar-se-á por meio de processo de escolha entre os
profissionais da educação dentre as vagas existentes na Rede Municipal de
Ensino, observando-se a seguinte tramitação:
| - a lotação dos profissionais da educação seguirá a lista de
aprovação em concurso público, por ordem crescente de classificação;
Il - Revogado
il - a escolha das vagas respeitará o tumo e ano/série,
considerando o disposto no inciso |, do 82º, do art. 75, da Lei Complementar
nº 14, de 23 de dezembro de 2009, o perfil do profissional da educação, tendo
como critérios desempate as maiores pontuações na avaliação de
desempenho.
Art. 4º. Fica revogado o art. 77 — da Lei complementar nº. 14, de
23 de dezembro de 2009.
Ar. 5º. O art. 89, da Lei complementar nº. 14, de 23 de dezembro
de 2009, passará a ter a seguinte redação:
Art. 89 — A mudança de lotação de que trata esta Lei será realizada
anualmente, sempre anterior à convocação de candidato aprovado em
concurso público de ingresso, se houver, conforme disposto no artigo 75,
inciso |, parágrafo 2º.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº PA)
Documento recebidopno dia
(Bit Ido
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art. 6º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 89, da Lei
complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009.
SEÇÃO IIl - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL
Ar. 7º Fica alterada a redação do art. 212, caput, da Lei
complementar nº. 14, de 23 de dezembro de 2009, e revogados todos os
seus incisos.
Art. 212 — Os parâmetros de organização das turmas deverão
considerar as legislações especificas estadual e federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
as/2: Tnoras
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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