| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal Nº 2.129/2024 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora-MG, para o exercício de 2025". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nZa DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Senhor Presidente da Câmara, Senhores(as) vereadores(as): Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei: “Altera a Lei Municipal Nº 2129/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora-MG, para o Exercício de 2025”. JUSTIFICATIVA: Tem a presente proposta, o objetivo de alterar a LOA tendo em vista o grande excesso de arrecadação que tivemos no ano corrente, referente a recursos Estaduais e Federais destinados ao nosso Município, o que demanda uma grande alteração orçamentária. Esta alteração se faz necessária para o andamento mais eficiente da administração municipal. Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a honrada Câmara Municipal de Heliodora-MG, requerendo a tramitação em regime de urgência, salientando desd já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente medida be faz mister, para que possamos dar andamento aos trabalhos no Município. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PROJETO DE LEI Nº ha DE 24 DE NOVEMBRO 2025. “Altera a Lei Municipal Nº 2.129/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora- MG, para o Exercício de 2025”. O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.129/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente de 40% (Quarenta por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025”. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24/g&- novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG Protocolo Nº 289 Dogumento recebido no dia 700 125 as )S Zehoras EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273