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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Altera a Lei Municipal Nº 2.129/2024 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora-MG, para o exercício de 2025".
native_id1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nZa DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores(as) vereadores(as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA,
o seguinte Projeto de Lei:
“Altera a Lei Municipal Nº 2129/2024 que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Heliodora-MG, para o Exercício de 2025”.
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente proposta, o objetivo de alterar a LOA tendo
em vista o grande excesso de arrecadação que tivemos no ano corrente,
referente a recursos Estaduais e Federais destinados ao nosso Município, o
que demanda uma grande alteração orçamentária.
Esta alteração se faz necessária para o andamento mais
eficiente da administração municipal.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição
para a honrada Câmara Municipal de Heliodora-MG, requerendo a tramitação
em regime de urgência, salientando desd já que a compreensão dos Nobres
Edis para instituição da presente medida be faz mister, para que possamos dar
andamento aos trabalhos no Município.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PROJETO DE LEI Nº ha DE 24 DE NOVEMBRO 2025.
“Altera a Lei Municipal Nº 2.129/2024 que Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora-
MG, para o Exercício de 2025”.
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.129/2024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
— abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente de 40%
(Quarenta por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos
adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de
programação já existente.
— realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
— utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025”.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24/g&- novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº 289
Dogumento recebido no dia
700 125 as )S Zehoras
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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