| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras providências." |
| native_id | 1691 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 MENSAGEM AO PCJETO DE LEINº//$ DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Senhor Presidente da Câmara, Senhores (as) vereadores (as): Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei: “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA: Acostado a esta. remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 40.250,00 (quarenta mil duzentos e cinquenta reais), para contribuição ao Consórcio a ser pago pelo Município de Heliodora-MG ao Consórcio CISLAGOS, da cidade de Itajubá-MG para prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde. Este tipo de abertura de crédito especial ao orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64. São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectatiyá de que seja discutido e ao final aprovado na devida forma regimental. Gabinete do P 0, 24 de novembro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 PROJETO DE LEI Nº ) £ DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG Unidade: 04 | Secretaria de Saúde 1 Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios Função: 10 [ Saúde Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade OP. Especial: 0.024 | Consórcio Intermunicipal CISLAGOS Nat. da Despesa: o 31.71.70 Pessoal e encargos........s. R$ 2.873,85 33.71.70 Outras Despesa Correntes... «R$ 37.005,85 44.71.70 Investimento (Despesa de Capital). «R$ 370,30 Fonte | 1.5001002 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, será utilizado recurso próprio, no valor de R$ 40.250,00 (quarenta mil e duzentos e cingiienta reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código ! 500.1002 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação! revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 vembro de 2025. DE HELIODORA - MG EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Protocolo Nº 4490 e recebido no dia ZSas 18: Roras Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (3