br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras providências."
native_id1691

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PCJETO DE LEINº//$ DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta. remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento
Municipal, o incluso projeto de lei, visando à abertura de um crédito suplementar no valor de
R$ 40.250,00 (quarenta mil duzentos e cinquenta reais), para contribuição ao Consórcio a ser
pago pelo Município de Heliodora-MG ao Consórcio CISLAGOS, da cidade de Itajubá-MG
para prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde.
Este tipo de abertura de crédito especial ao orçamento vigente é
admitido pela Lei Federal 4320/64.
São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à
apreciação desta Casa Legislativa, na expectatiyá de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Gabinete do P 0, 24 de novembro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº ) £ DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde 1
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios
Função: 10 [ Saúde
Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
OP. Especial: 0.024 | Consórcio Intermunicipal CISLAGOS
Nat. da Despesa: o
31.71.70 Pessoal e encargos........s. R$ 2.873,85
33.71.70 Outras Despesa Correntes... «R$ 37.005,85
44.71.70 Investimento (Despesa de Capital). «R$ 370,30
Fonte | 1.5001002
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, será utilizado recurso próprio, no
valor de R$ 40.250,00 (quarenta mil e duzentos e cingiienta reais), classificados na fonte e destinação de
recursos do TCEMG no código ! 500.1002
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação! revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 vembro de 2025.
DE HELIODORA - MG
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo Nº 4490
e recebido no dia
ZSas 18: Roras
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (3

open original →