| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.178/2025 que alterou a Lei Municipal nº 2.129/2024 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora-MG, para o exercício de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº EM DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Senhor Presidente da Câmara, Senhores (as) vereadores (as): Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei: “Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Heliodora-MG, para o Exercício de 2025.” JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação dessa Edilidade, tem por objetivo alterar a Lei Orçamentaria de 2025 do Município de Heliodora/MG. Esta alteração se faz necessária para o andamento mais eficiente da administração Municipal. Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas Excelências para quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos que se tornarem necessários, requerendo a tramitação em regime de urgência. Assinado cigiaimarte por EDUARDO CHEUNG OE fa7rs1so6as Atenciosamente. e EDUARDO rms CHEUNG DES” EEE EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 PROJETO DE LEI Nº 2 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Heliodora-MG, para o Exercício de 2025.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2129/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. — Fica o Poder Executivo autorizado a: - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/1964, até o valor correspondente de 40% (quarenta por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Parágrafo Único - Ficam exclâidas do* limite estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit, financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 2024 e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2025, podendo ser utilizados até o valor correspondente de sua apuração/efetivação.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 27/11/2025. Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipal [A “PROVADO | | CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG Protocolo nº 499 Documento recebido no dia 141 141 QD à 10:Ahoras m | Em AL DE aà Em, (1 ! , Z F pespente! Da: e EA ar Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273