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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.178/2025 que alterou a Lei Municipal nº 2.129/2024 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora-MG, para o exercício de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº EM DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a
Receita e Fixa a Despesa do Municipio de
Heliodora-MG, para o Exercício de 2025.”
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e
deliberação dessa Edilidade, tem por objetivo alterar a Lei Orçamentaria
de 2025 do Município de Heliodora/MG.
Esta alteração se faz necessária para o andamento
mais eficiente da administração Municipal.
Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos
Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas
Excelências para quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos
que se tornarem necessários, requerendo a tramitação em regime de
urgência.
Assinado cigiaimarte por EDUARDO CHEUNG OE
fa7rs1so6as
Atenciosamente.
e
EDUARDO rms
CHEUNG DES” EEE
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº 2 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a
Receita e Fixa a Despesa do Municipio de
Heliodora-MG, para o Exercício de 2025.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº
2129/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. — Fica o Poder Executivo autorizado a:
- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/1964, até o
valor correspondente de 40% (quarenta por cento) do total fixado no
orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando
for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já
existente.
- realizar operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
- utilizar reserva de contingência destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Parágrafo Único - Ficam exclâidas do* limite
estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit,
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 2024 e o excesso
de arrecadação apurado durante o exercício de 2025, podendo ser
utilizados até o valor correspondente de sua apuração/efetivação.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 27/11/2025.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
[A “PROVADO |
|
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo nº 499
Documento recebido no dia
141 141 QD à 10:Ahoras
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Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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