| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "Autoriza a retirada do Município de Heliodora/MG do consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS." |
| native_id | 1699 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIII TRABALHO, DIÂLOGO E U}TIÁO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712. 133/0001-s6 MENSAGEM AO PROJETO DE LEr N"_oJ_ DE 29 DE JANETRO DE 2026. Senhor Presidente da Câmara, Senhores (as) vereadores (as): Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNÉO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei: "Autoriza a retirada do Município de Heliodora/MG do Consorcio lntermunicipal de Sa(tde dos Municípios da Região dos Lagos do Su/ de Minas - crslAcos." JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação dessa Edilidade, tem por objetivo a retirada do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS. Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas Excelências para quaisquer outras informaçÕes e/ou esclarecimentos que se tornarem necessários, requerendo a tramitação em regime de urgência. Atenciosamente. EDUARDO CHEUNG DE LIMA Prefeito Municipa! Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-MG - CEP 37484-000 - Tel. (35) 9988L-7273 PREFEITURA MUiIICIPAI. DE IIII TRABALHO, DIÁLOGO E U}IIÀO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ : 18.712.133/0001-56 PROJETO DE LEI N" 03 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. "Autoriza a retirada do Município de Heliodora/MG do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - crsl-Acos." O PREFEITO DO MUNICíPIO DE HELTODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIçÕCS IECAS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1o. Fica autorizada a retirada do Municipio de Heliodora/MG do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS conforme previsão do art. 51 do Protocolo de lntenções do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS. Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,2g ft janeiro de 2026. il áL*,r -, /v cÀrvrARA MUNIcIPAL I -4\ ^ DE HELIODORA . MG I V Á§§IHAÍ U H Á protocoto N' 05 I e,ae6 | eDUARDo CHEUNG DE LIMA Documonto recebido no dia I nrefeito Municipal 03 tOü &.6 as p:n horas Praça santa lsabel, LB - centro - Heliodora-Mc - cEp 37484-000 - Tel. (35\ gg}Bt-7273