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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa"Autoriza a retirada do Município de Heliodora/MG do consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS."
native_id1699

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIII
TRABALHO, DIÂLOGO E U}TIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712. 133/0001-s6
MENSAGEM AO PROJETO DE LEr N"_oJ_ DE 29 DE JANETRO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNÉO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
"Autoriza a retirada do Município de Heliodora/MG
do Consorcio lntermunicipal de Sa(tde dos
Municípios da Região dos Lagos do Su/ de Minas -
crslAcos."
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação
dessa Edilidade, tem por objetivo a retirada do Consórcio lntermunicipal de
Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS.
Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos
Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas
Excelências para quaisquer outras informaçÕes e/ou esclarecimentos que se
tornarem necessários, requerendo a tramitação em regime de urgência.
Atenciosamente.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipa!
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-MG - CEP 37484-000 - Tel. (35) 9988L-7273
PREFEITURA MUiIICIPAI. DE IIII
TRABALHO, DIÁLOGO E U}IIÀO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ : 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI N" 03 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza a retirada do Município de Heliodora/MG
do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos
Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas -
crsl-Acos."
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE HELTODORA-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIçÕCS IECAS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o. Fica autorizada a retirada do Municipio de
Heliodora/MG do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Região
dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS conforme previsão do art. 51 do
Protocolo de lntenções do Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios
da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS.
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,2g ft janeiro de 2026.
il
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-, /v cÀrvrARA MUNIcIPAL I -4\ ^
DE HELIODORA . MG I V
Á§§IHAÍ U H Á
protocoto N' 05 I e,ae6 | eDUARDo CHEUNG DE LIMA
Documonto recebido no dia I nrefeito Municipal
03 tOü &.6 as p:n horas
Praça santa lsabel, LB - centro - Heliodora-Mc - cEp 37484-000 - Tel. (35\ gg}Bt-7273

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