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materia nº 32/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-14 Sancionado — Publicada no site da Câmara (Lei Nº 1588 de 14 de junho de 2011).
2011-06-10 Aprovado — Aguardando sanção governamental.
2011-05-25 Apreciação — Leitura em Plenário e distribuído nas Comissões.
2011-05-25 Protocolado na Secretaria — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

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DP (RAN MUNICIPA DE ODORA
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 23 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Município de Heliodora a
receber em doação áreas de imóvel
urbano e dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE
HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a
receber em doação, com encargos, da Sra. Tereza Honorato
Vieira, inscrita no CPF sob o nº 441.303.416-34, ds seguintes
imóveis urbanos:
I - Lote de terreno designado por área 3, contendo
aproximadamente 269,24 m?, situado na Avenida Tiradentes, em
Heliodora/MG, objeto da matrícula nº 14.772, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do
Sapucaí /MG.
II - Lote de terreno, contendo a área de 782,00 m?,
situado no lugar denominado de “Caracol”, em Heliodora/MG, que
será desmembrado da matrícula nº. 14.725, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do
Sapucaí /MG.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo contendo os
limites e confrontações do imóvel constante do inciso II,
artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Estero celinces Corel
Art. 2º. Os imóveis doados ao Município de
Heliodora/MG serão destinados, exclusivamente, como via
pública.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da presente
doação, tais como o desmembramento do imóvel, pagamento das
taxas, impostos e emolumentos, ficarão a cargo do Município
donatário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 23 de maio de 2011
Ercílio fort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA MG
PROTOCOLO
DOCUMENTO RECEBIDO
NO DIA SZÉ JOS (1/7,
As, 14:56 HORA
Ala ;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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