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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa"Autoriza a retirada do Município de Heliodora/MG do consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento regional Sustentável - CIDERSU."
native_id1700

Autoria

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PREFEITIrnA MUIIICIPAL DE ITII
TRABALHO, DIÂLO6O E UIIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CN PJ : 18.712. 133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEt N"_0Í_ DE 2e DE JANETRO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte ProJeto
de Lei:
"Autoriza a retirada do MunicÍpio de Hetiodora/MG
do Consórcio lntermunicipal para o Desenvolvimento
Regional Sustentável - CIDERSU."
JUSTIFIGATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação
dessa Edilidade, tem por objetivo a retirada do Consórcio lntermunicipal para o
Desenvolvimento Regional Sustentável - CIDERSU.
Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos
Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas
Excelências para quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos quê se
tornarem necessários, requerendo a regime de urgência.
Atenciosamente.
EDUARDO CI.IEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
tramitação em
á
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881,-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DH I§II ÍNABALHO, DIÂLO§O E UNIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ : 18.712.133/0001-s6
PROJETO DE LE! Tt" ú OE 29 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza a retirada do Municipio de Heliodora/MG
do Consórcio lntermunicipal para o Desenvolvimento
Regional Sustentável - CIDERSU."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA.MG, NO USO DE SUAS
ATRTBUTÇÔES IECAS PROpÕe O SEGUTNTE PROJETO DE LEr:
Art. ío. Fica autorizada a retirada do Municipio de
Heliodora/MG do Consórcio lntermunicipal para o Desenvolvimento Regional
Sustentável - CIDERSU conforme previsão do art. 44 do Protocolo de
lntenções e Termo Aditivo do Consórcio lntermunicipal para o Desenvolvimento
Regional Sustentável - CIDERSU.
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocoto x. 06 t sN6
Documento recebido no clia
03roa &.bÃ, M:ashoras
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
AssrNAT.rÁrrr l,1rú\o U v^

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