| Tipo | Projeto de Lei (Mesa Diretora) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAI\{ARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP,I - 04.804.510/0001- 7 2
pRoJETo DE LEI N.. 001/2 oz{,»r.03 DE FEVEREIR0 DE 2026.
Dispõe sobre reajuste anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Plenario aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte de Lei:
Aft. 1." Fica concedido reajuste, de 5.4% (Cinco
virgula quatro por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos
efetivos e comissionados da Càmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor
Jurídico, Auxiliar de serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo II), a
incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, para o reajuste dos
vencimentos do exercício de2026.
Art. 2.o As despesas decorrentes desta Lei correrão
porcontadedotaçõesprópriasdoorçamentovigente.*.â.
Art. 3.o Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1o
(primeiro) de fevepeiro de 2A26.
**"Iku['í"à ,"*,#,{#Jf,,,,
Presidente da Câmara VICE-PRtSIDENTE
n
t^)^^.J a. t, oV \^;Joo
Íl- -
Gabriel Vilela Krauss de Freitas
2" SECRETÁRIO
CAMARA MUNICIPAL
DE HEL
Protocoto N. CIg I eOâ-C
Docunrento recebido no dia
07 r oet&6 as 13,&5nrro,
José Cipriano de Almeida, no. 190, Telefax (zs) z+sl-tz++
camara@heliodora.com.br
/ / .. "l/,v vvvl v v v
Malia Aparecida Pereira
1". SECRETÁRIO
a5§lNA1(Jka
www.cmheliodora.mg. gov.br
@ CAI\{ARA MUMCIPAL DE HELIODORA
w
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP,I - 04.80 4.5 tO I OO0 L- 7 2
JustiÍicativa
Considerando que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos
servidores públicos da administração pública direta e indireta dos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal, a revisão geral anual de remuneração e subsídio, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
Considerando que é inquestionável a determinação do texto constitucional
quanto à obrigatoriedade de tal revisão, o que torna legal o presente projeto;
Considerando que não se trata a presente questão, de requerimento de
aumento nos vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos servidores
públicos, à indenização pelas perdas inflacionárias sofridas no ultimo ano;
Ante o exposto, contamos com
atendimento da presente propositura.
,íl- /-^,
Witson José[Fernandes
Presidente da Câmara
2" SECRETÁRTO
Íblffi'í"ti*
SIDENTE
Aparecida Pereira
Rua José Cipriano de Almeida, no.
www.cmheliodora.mg. gov.br
190, Telefax (ss) aaffi-nM
camara@heliodora.com.br