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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa"Altera alíquota da Taxa de Administração, disposta na Lei Complementar ne 60, de 26 de maio de 2022 que dispõe sobre o Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Heliodora-MG e dá outras providências correlatas".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
üffiI!
TRABALHO, DIÂLOOO E U}IIÀO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712. 133/0001-s6
MENSAGEM AO PROJETO DE tEI COMPLEMENTAR TUN 01 DE 23 DE JANEIRO DE2O26,
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimêntando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNÉO EXTRAORDINÁRH, em caráter de
EXTREMA URGÊNCh, o seguinte Projeto de Lei:
"Altera alíquota da Taxo de Administroção, disposta na Lei Complementor ne 60, de
26 de maio de 2022 que dispõe sobre o Reestruturação do Regime Próprio de
Previdência Social dos Seruidores do Município de Heliodora-MG e dá outras
p rovidê ncias co rre lata st 
t 
.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade adequar
a Iegislação municipal a,s disposições da Portaria MTP ne L467, de 02 de iunho de
2022, do Ministério do frãbalho e Previdência, que dispõe sobre as normas aplicáveis
aos Regimes Próprios de Previdência Sociat- RPPS, em especial no que se refere à taxa
de administração destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias
à organização, funcionamento e modernização da unidade gestora.
Nos termos do art. 84 da Portaria MTP ns t.467/2022, a taxa de
administração deve observar critérios objetivos, vinculados ao porte .do RPPS, ao
volume de segurados e à capacidade administrativa da unidade gestora. permitindo ao
ente federativo a definição do percentual mais adequado à sua realid{{e econômico￾financeira, respeitados os limites legais.
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99887-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NETE
TRABALHO, DIÂLOGO E U1{IÀO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Heliodora
passou, recentemente, a ser REENQUADRADO COMO INSTITUTO DE MÉDIO PORTE,
nos termos da regulamentação vigente no CADPREV, o que impõe novas exigências
administrativas, operacionais, dã gor"rnança 
. e de controle, demandando maior
estrutura técnica, investimentos 'em 
capacitação, sistemas, controles internos e
certificações i nstituciona is.
Nesse contexto, a manutenção de uma taxa de administração
incompatível com o atual porte do RPPS comprometeria a eficiência da gestão
previdenciária, a observância das normas federais e a regularidade do Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP, instrumento essencial para a celebração de
convênios, recebimento de transferências voluntárias e regularidade institucional do
Município.
Assim, o presente projeto promove a adequação da alíquota da taxa
de administração para 2,3Yo (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o somatório
das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas,
percentual compatível com o enquadramento do RPPS como lnstituto de médio porte,
garantindo a sustentabilidade administrativa da unidade gestora.
Além disso, a proposição autoriza, a partir da adesão ao Programa de
Certificação lnstituciona! e Modernização da Gestão dos RPPS - Pró-Gestão RPPS,
devidamente registrada no CADPREV, a realização de aporte I de até 20%
sobre a taxa de administração, exclusivamente para o custeio das necessanas
à implantação, manutenção e cumprimento das exigências do referido ma, sem
que tal medida configure a criação de nova taxa.
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 9988t-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NETE
TRABALHO, DIÂLOGO E UNtÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ : 18.712.133/0001-56
A adesão e manutenção do Pró-Gestão RPPS representam avanço
significativo na governança, na transparência e na profissionalização da gestão
previdenciária, contribuindo diretamente para a melhoria dos controles internos, da
eficiência administrativa e da credibilidade institucional do RPPS perante os órgãos de
controle.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação
normativa, o reenquadramento do RPPS como instituto de médio porte e o
atendimento às exigências da Portaria MTP ns 7.46712022, submetemos o presente
Projeto de Lei Complementar 3 apreciação dessa Egrégia Câmara Municipa!,
requerendo sua tramitação em regime de urgência, por se tratar de matéria essencial
à regularidade previdenciária do Município de Hetiodora.
Nestes termos, espera-se a compreensão e aprovação da presente
proposição pelos nobres Vereadores.
Prefeito Municipal
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 9988L-7273
EDUARDO DE LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÕEüU
TRABALHO, D!ÁLOGO E U]IIÀO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ : 18.712.133/0001-56
PROJETO DE tEI COMPLEMENTAR NS O I DE 23 DE JANEIRO 2026,
"Altero olíquota da Taxa de Administração, disposta na Lei Complementar ne 60, de
26 de maio de 2022 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de \,
Previdência\Social dos Seruidores do Mynigípiio de Heliodora-MG e dá outras
providências, ,orr",oror".. , 
t
o PREFEITO MuNtCtpAt DE HEUODORA, ESTADO DE MTNAS
.
GERAIS, NO USO DE.,SUAS ATRIBUIçõES LEGAIS, E EM CONFORMTDADE
COM A tEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO, PROPôE O SEGUTNTE PROJETO DE
tEI COMPTEMENTAR:
Art. le - Fica alterado o § le do artigo 28 da Seção lV da Lei
Complementar no 60, de 26 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte
redação: \r,. .r 
. " 
i
"§ 7e. O volor anuol do toxo de administritção será de 2,3% (dois inteiros
e três décimos Ooi ,"rro1 ,obr"'o ssomottório das remuneroções brutos
dos servidores, oposgntodos e pens.ionistos; e
t - vinculoção dos.recursos poro pogomento de despesas correntes e de
copital necessárias à orgonizoçõo, à odministraçõo e oo funcionamento
do RPPS, observondo-se que:
o) deverdo ser odministrodos em contos bancárias e contábeis distintos
dos destinodos oos benefícios, formondo reservo financeiro
administrativo poro as finalidodes previstos neste a
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NEII
TRABALHO, DtÀLOGO E U}IIÁO
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b) montém-se a vinculação dos sobras mensois de custeio odministrativo
e dos rendimentos por elas ouferidas, exceto se oprovodo, pelo conselho
deliberotivo, no totalidade ou em porte, o suo reversõo poro pagomento
dos benefícios do RPPS, vedodo suo devoluçdo ao ente federotivo ou oos
segurados do RPPS;
c) os valores arrecodados mensalmente com o taxa de odministração
serão incorporados à reservo odministrotivo e poderão ser utilizodos,
inclusive com os sobras mensais de custeio odministrotivo e dos
rendimentos por elo auferidos, paro os finolidades previstos neste
artigo; e
d) poderão ser utilizodos poro oquisição, construção, reformo ou
melhorios de imóveis destinodos o uso próprio do unidade gestora nas
otividodes de administroçõo, gerenciomento e operacionalizoçdo do
RPPS, bem como paro o reforma ou melhoria de bens destinodos o
investimentos, desde que seja gorontido o retorno dos volores
empregodos, mediante verificoção por meio de viabilidode econômico￾finonceiro.
Art. 2e - A partir da adesão do Regime Próprio de Previdência Social do
Município ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social- Pró-Gestão RPPS, devidamente registrada no
CADPREV, fica o lnstituto de Previdência autorizado a realizar aporte adicional de até
20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de administração, exclusivamente para o
custeio das despesas necessárias à implantação, manutençã cumprimento das
exigências do Pró-Gestão RPPS.
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-OOO . (3s) 99881-7273
PREFEITURA MUI{ICIPAL DE nEIEffitA
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§ ls O aporte adicional de que trata o caput não constitui nova taxa,
integrando-se à taxa de administração já prevista em lei, observados os limites legais e
normativos apl icáveis.
§ 2e Os recursos provenientes do aporte adicional deverão ser
depositados em uma conta especifica para o Pró-Gestão, para melhor contabilizdção e
fiscalização pelos órgãos externos do uso do recurso, os recursos devem ser utilizados
exclusivamente para despesas diretamente relacionadas ao Pró-Gestão RPPS,
incluindo, entre outras:
I - obtenção e manutenção de certificação instituciona! no âmbito do
Pró-Gestão RPPS, a ser obtida no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da
formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros, gastos referentes
cr.
a) Preparação para a auditoria de certificação;
b) Elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do
Pró-Gestão RPPS;
c) Cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de
insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) Auditoria de certificação, procedimentos periódicos de auto avaliação
e auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação;
f) Obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade
gestora e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos
do RPPS,
g) Preparação, obtenção e renovação da certificação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
NEIE
TRABALHO, DIÀLOGO E UilIÀO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712. 133/0001-56
h) Capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e
comitê
§ 3e A aplicação dos recursos será objeto de prestação de contas
específica, com demonstração detalhada das despesas realizadas, garantindo a
transparêncla e o controle pelos órgãos competentes.
Art. 3e - Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Complementar ne
67, de 13 de dezembro de 2022, cessando todos os seus efeitos legais a partir da
vigência desta Lei Complementar.
Art. 4s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 1e de janeiro de 2026, revogadas as disposiçôes em contrário.
Prefeito Municipol
Heliodora-MG, 23 de
cÂrvlana MUNIcIPAL
DE HELIODORA - MG
protocoto N' -l&r l Xn A,fO
Documento recebido nP dia -4§, 
to&, t45 7$/,çnor^,
ASSINATURA
Praça Santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEP 37484-000 - Tel. (35) ggg1L-tzt3

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