| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | "Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 43 de 19 de março de 2020 e dá outras providências." |
| native_id | 1717 |
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PREFEITURA MUT{ICIPÂL DE
IEII
TRABÀLHO, DIÁLOGO E UilIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ : 18'7L2.133/0001-56
MENSAcEM Ao pRoJETo DE LEt coMpLEMENTAR N"-Ql DÉ 12DE MARçO DE 2026'
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
paru a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINARIA, em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Altera dispositivo da LeiComplementar no 43 de
19 de março de 2020 e dá outras providências'"
JUSTiFICATIVA:
Tem a presente Lei complementar o escopo de alterar os
valores do vale alimentação aos servidores plantonistas do Município'
visando atender às necessidades dos orgãos municipais, dando melhor
qualidade de trabalho aos servidores'
CumpredestacarqueamedidaVemacompanhadada
estimativa do impacto financeiro orçamentário, e da declaração do
ordenador de despesas de que o aumento das despesas guarda
consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício
corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei
Complementar no 1 0í/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no
sentido de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que
atenderá ao bem estar da população'
Atenciosam",rt"üh
EDUARDO CHTUruA DE LIMA
tPrefeito MuniciPaN
praça Santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel' t35\ 99881'-7273
PREFEITURA MUI{ICIPAL DE I§II TRABALHO, DIÂLOGO Ê UHIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CN PJ: L8.712.133/0001-56
pROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 03 DElzDE MARÇO DE 2026.
"Altera dispositivo da Lei Complementar no
43 de 19 de março de 2020 e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIçÕES LEGAIS, E EM
cONFORMTDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍpIO, pROPÕE O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art.,le. Fica alterado o artigo 3o da Lei complementar no 43 de 19
de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3e O valor do auxílio-alimentação será de R$ 25,00
(vinte e cinco reais), por plantão realizado, reaiustado
anualmente pelo tNPC, por Decreto do Executivo
Municipal."
AÉ. 2s Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 12 de Março de 2026.
EDUARD#HEUNG DE LIMA
Prefeito MuniciPal CAMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocoro N' d, g I Ne6
Documento recebido no dia
& t}A td6
Praça Santa lsabel, L8 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
ASSINATURA õ-4
ESTTMATTVA DO tMPACTO ORçAMENTÁR|O E FTNANCETRO
Art. 16 de Lei Complementar Na 101de 04 de maio de 2000
Estimativa de lmpacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que "Altera
díspositivos da Lei Cpmplementar ne O43|2O2O e dá outras providências".
EVENTO
DESCRTÇÃO DO EVENTO:
Auxilio Alimentação
VIGÊNCIA lNlClO: Marçol2O26 I FtM: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2026 2027 2028
Pessoal e Encargos 19.500,00 20.475,00 21,.498,75
rMpAcTo oRçAMENTÁnrO r FTNANCETRO
EXERCICIO A B IMPACTO
2026 19.500,00 37.487.029,75 0,05
2027 20.475,00 37.481.029,L5 0,05
2028 27.498,75 37.48r.029,L5 0,06
ESTIMATIVA DE
DESPESA
UU I AçAU
EXISTENTE
UKTDI I U
SUPLEMENTAR/
ESPECIAL
FONTE DE CUSTEIO
31901L, 319013,
319113 Próprio
RECEITA CORRENTE LIQU IDA Rs 37.487.029,L5
DESPESA TOTAL COM PESSOAL Rs 18.105.047,06 4830%
AUMENTO DA DESPESA ESTIMADA Rs 19.500,00 0,05%
LIMITE LEGAL Rs 20.239.755,74 s4%
Eduardo CTleung de Lima
PrefeitolM u nicipal
Silva Reis
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 12 de Março de 2026
ng de Lima