| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste dos vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências." |
| native_id | 1720 |
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PREFÊITURA MUNICIPAL DE Ç_a p tt
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TnABALHo, otÁt oGo E uxtAo
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN"I)q DE í8 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciqção e deliberação em REUNÉO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA uRGÊNclA, o seguinte
Projeto de Lei:
*Dispõe Soóre ReE-usúe dos VencimenÍos Base dos
SenZdôres emtic,os Municipais, e dá outras
providênciàs".
JUSTIFIGATIVA:
Tem a presente proposta o intuito de corrigir as
distorçôes dos vencimentos dos servldores públicos municip-ais, em
virtude da corrosão trazida pela inflação.
Tal projeto, se aprovado, também virá reforçar a
capacidade de compra dos servidores e por conseqüência injetará na
economia do município um razoável votyme de dinheirol provocando um
incremento na economia. ,,: . .. :
Agregue-se, por oportuno, que a medida está
acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro e da
declaração do ordenador da despesa, nos moldes do que determinam os
arts. 15, 16, 17 e21 da Lei Complementar no't01/00.
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PNEFEITURA MUI{ICIPAL DE
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TNABALHO, D!ÂLOGO E UT{IÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI NO (4 OE 18 MARçO DE 2026.
"Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimenúos Base dos
SeryÍdores Públicos Municipais, e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL "DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERA|S, NO USO DE SUAS ATR|BUIçOES LEGATS E, EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 10. Fica o chefe do, poder Executivo autorizado a
conceder reajuste de 05,40% (cincô virgula quarenta por cento), a incidir
sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Hetiodora. r
Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão de reajuste
os profissionais do magistério e os agentes. comunitários de saúde e
endemias que se enquadrem no reajuste concedido por Lei Federal.
Art. 20. Revogadas as disposiçÕes em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publiiação.
Gabinete do 18 de Março de 2026.
EDUARDO DE
Prefeito Municipal
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HELIODORA. MG
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PNEFÊITUNA MUNICIPAL DE
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TRABALHO, DIÂLO6O E UI{IÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Assim, é com satisfaçâo que envio a presente
proposição para a honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendose sua tramitação, em regime de urgência, salientando desde já que a
compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente medida se
faz mister, para que o reajuste possa vigorar no mês em curso.
(
EDUARDO UNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - clp 97494-000 - Tel. l3sl99BgL-7219
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei comprementar Ne 101de 04 de maio de 2000
Estimativa de lmpacto orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Leique ,,Dispôe sobre reajuste dos vencimentos base dos sen-,iceres publicos Munlcipais piso e dá outr.as
prorridências,,.
DO EVENTO:
FIM: indeterminado
EST| M4T|VA OAS OrSprsa-s
534.927,ti1
E FINANCEIRO
'37.61:'..374,63
561.569,99 37.61,+.3.!4,ffi ! L,íd
37.6L1,..374,63
ESTIMATIVA DE
DESPESA
RECEITA CORRENTE LIqU IDA
TOTAL CCM PESSOAL
ENTO DA DESPESA. ESTIMADA
LIMITE LEGAL
EXlS-t'Et'JT5 j srlRlrviENTAR/ irorurE DE cusrEro ÊCnf..t^r
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37.6:1L.374,63
L7.809.2
534.827,6'.1
20.239.7s5,74
18 de Março de 2ü26
da Silva Reis
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária e está compatívelcom o plano plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 18 de Março de 2026
Prefeito Municipal