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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e contém outras providências."
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PREFÊITURA MUIIICIPAL DE
NEI!
?NABALHO, DIÂLOGO E U}ItÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712. 133/000l-s6
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'MDE í8 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às máos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNÉO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNGIA, o seguinte
Projeto de Lei: 
,
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do prefeito,
vice-prefe* :.,Y:i:1" : :rl"- outras providências. "
, JUSTIFICATIVA:
Tenho a satisfação de encaminhar a vossas Excerências, para
apreciação dessa Egrégia câmara Municipal, o projeto de Lei, que
"Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e
Secretários e contém outras providências".
:
A presente proposta tem o intuito de corrigir as distorções dos
subsídios dos agentes políticos, em virtude da corrosão trazida peta
inflação no período entre janeiro de2025 a dezembro de 2025.
sobre o assunto, o inc§o X, do art. 37 da constituição Federar,
determina que o subsidio dos agentes políticos seja revista, sempre na
mesma data, sem distinção de índices:
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PREFEITUNÀ MUI{ICIPAL DÊ
NreIil
ÍNABALHO, DIÂLOGO E UIIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ : 18.712.133/0001-56 .Art. 37 (...)
X - a remuneração dos seruidores públicos e
o subsídio de que trata o § 4o do art. gg
somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, obseruada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e se/n
distinção de índices. "
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a
recomposição geral anua! com base no índice do lNpc/lBGE.
Ressaltamos que, observada a previsão orçamentaria e as
disposições na Lei de Responsabilidade Fiscal para o presente
exercício; e considerando que, nos termos do parágrafo 60 do artigo
17 e do inciso ldo artigo22 da Lei complementar no 101t2000, a
revisão geral assegurada constitucionalmente não compreende a
noção de geração de despesa, dispensando a apresentação do
impacto orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes.
Em consulta realizada junto ao TCEMG pela câmara de são
Joaquim de Blcas, processo no 1095502, toi fixado prejulgamento de
tese com caráter normativo:
"Não obstante a situação excepcional
vivenciada em decorrência do
enfrentamento aa Coronavírus SARS-CoV￾2, é possível conceder revisão geral anual
aos serurUo res públicog obserua do o limite
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEp 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
&
PREFEITURA MUNICIPAL DÉ
f,BTE TNABALHO, DIÂLOOO E UXIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
disposfo no art. 8o, inciso Vlll, da Lei
Cornplementar n. 173/2020, por se tratar de
garantia constitucional, assegurada pelo
aft. 37, inciso X, da CR/88, que yisa a
recomposição das perdas inflacionárias
ocorridas em razão da desvalorização do
poder aquisitivo da moeda em determinado
período, não se tratando, pois, de aumento
real, somando-se ao fato de a revisão não
estar abarcada petas vedações instituídas
pela Lei Complementar n. 173/2020."
Assim sendo, sotlcitamos que o projeto seja apreciado em regime
de urgência, para que seja deliberado em única votação, com dispensa
dos interstícios regimentais.
EUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - ctP 37484-000 - Tel. (3sl999s1.-7279
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE
flffiTil
TNABALHO, DIÂLOOO E U}IIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/OOo1-s6
PRoJETO DE LEt No l( oE 18 MARÇO DE 2026,
'Dispõe sobre.a recomposição inflacionária dos subsídios do prefeito,
Vice-prefeito e Secretários e contém outras providências.,'
O POVO DO MUNICíPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. ío. Fica concedida a recomposição inflacionária nos
subsídios do Prefeito, vice-prefeito e secretários, em 03,gg% (três
vírgula oitenta e nove por cento),tde acôrdo com a variação acumulada
do lN,Pc/lBGE, apurado no,.período aquisitivo de janeiro de 2025 a
dezembro de 2026.
Parágrafo Único - O Índice foi aferido com base no
documento:lnstitutoBrasiIeirodeGeografiaeEstatística
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Art. 20. As despesas geradas peta presente Lei correrão
por conta de dotaçôes próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicâção, revogadas as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de ryrarço de2026.
A
EDUAR,"*ONG DE LIII
Prefeito Municipal
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Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEp 37494-000 - Tel. (3
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