| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências." |
| native_id | 1722 |
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PREFEITURA MUt'llClpAL DE
r@II
?RABALHO, DIALOOO E UilIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
I
MENSAGEM Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'/[DE í8 DE MARçO DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores (as):
cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberaçâo em REUNÉO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter -de EXTREMA uRGÊNclA, o seguinte
Projeto de Lei:
"Dispõe soóre o prso salarial do
.,
magistéflo e dá outras providências.,,
r rlusTFtcATlVA:
O piso salarial do magistério público da Educação Básica foi
estabelecido pela Lei Federal n. 11.Tggtzo0g, em cumprimento ao que
determina o art. 60, lll, 'e'da Constituição FederáI.
O Ministério de Estado da Educação alterou o piso satarial do
magistério público da Educação Básica, fixando-o no importe de R$
5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para
40 (quarenta) horas de aula
De modo que, para atcançar o piso nacionat do magistério,
impÕe-se o reajuste nos vehcimentos dos servidores municipais do
magistério, no percentual de 05,40 %, sendo considerado a proporção da
carga horária, tendo em vista que o piso é para carga horária de 40 horas
semanais.
A
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w/
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-MG - cEp 31484-0* -f"'. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE rffiIü ..PA
TNABALHO, D!ÂLOGO E UXIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas.
CN PJ : 18.7 12.t3'g I 0001-56
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa
do impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de
despesas de que o aumento das despesas guarda consonância com as
previsôes das leis orçamentárias para o exercício corrente e os
subsequentes, nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei complementar no
101t2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no
sentido de se aprovar o presente projeto, êffi regime de urgência, que
atenderá ao bem estar da populaçâo.
DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-MG - cEp 37484-000 - Tel. (35) 99ggj.-7273
EDUARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TreTU
ÍRABALHO, DIÂLO€O E U}IIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CN PJ : 18.71 2.133 / OO0L-56
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR *'-úDE 18 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe soôre o piso salarial do
magistério e dá outras providências..,
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
No Uso DE SUAS ATRIBUtçÕes leoels, E EM coNFoRMtDADE cou A LEt
ORGÂNICA DO II,IUNICíPIO, PROPÕE' O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. ío - Fica alterado o vencimento base do Magistério, adequandoo ao piso nacional da categoria, sendo R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta
reais e sessenta e três centavos) para 40 hrs. semanais.
Parágrafo Único Os valores aplicados aos profissionais da
educação do Município de Heliodora, serão proporcionais a sua carga horária.
Art. 20 'Os servidores públicos ativos do quadro do Magistério, bem
assim os demais servidores contratados em caráter temporário e por p"azo
determinado, terão direito ao piso nacional da categoria.
'i
AÉ. 30 - Os vencimentos base do Magistério correrâo por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, arço de 2026.
EDUARDO C I"JNG DE LI
Prefeito Municipal
OÂIUARÂ MIUNiEmt
DE HELIODORA . úG
Protocolo Nr33
'ü'g;;Z;;:w:':.
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEp 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
ESTIMATIVA DO IMPASI'O ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de lei Complementar Ne 101de 04 de maio de 2000
Estimativa de lmpacto orçamentário-Financelro referente ao projeto de Leique ,,Dispõe spbre
piso salarial do magistério e dá outras providências,,.
RECEITA CORRENTE LIQ,U IDA
DESPESA TOTAL CCilI PESSOAL
NTO DA DESPESA ESTIMADA
LIMITE LEGAL
RS
RS
EVENTO
_
Criação delqrgos VIGÊNcIÀ lNlClO: Abril/2OZG FIM: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
255.257,36
ENTARIO E FINANCEIRO
-_J___--L__ B
z$ g,rs _) : {? s1.r.3? 4,63
L55.257,36 í 37.6L1.r74
37.6LL.37
ESTIMATIVADE T -_D-Õ1ãÇÃÔ_--I=__EREDTTF DEspEsA : ExtsrEÍ.ITE , suptrMENTAR/ lro*r, DE cusrEro ÉcDÉr-r^r LJt- LLiAL
3190i1, 319013,
J_t ^4^.4^y_tJ.5
37.6'.1L.374,63
L7.809.27ü,49
de Março de 2ô26
da Silva Reis
Prefeito Municipal
4'1,35%
2tt3.!O?-.25 o,65ya
2A.239.7s5.74 54o/o
DECLARAçÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária e financeira com a Leiorçamentária e está compatível com o plano plurianuale
Lei com a de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 18 de Março de 2026
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal