| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá outras providências." |
| native_id | 1724 |
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PREFEITUNA MUI{ICIPAL DE
rreIil
TNABALHO, DIÂLOGO E UIIIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM Ao PROJETO oe r-EiCoMPLEMEN/TARN;MDE 18 DE MARç9 DE 2026.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte prgjeto de Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alteraro vatorphá\
salarial aos Agenúes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias estabetecido na Lei 1g27/2019 e dá
outras providencias,,
JUSTIFIGATIVA:
Tem a presente Lei o escopo de promover alteração nos valores a
serem pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, visando atender aos preceitos da Legislação Federal que criou o piso
nacionalda categoria.
cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa
do impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de
que o aumento das despesas guarda consonância com as previsões' das leis
orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos 16
e 17, da Lei Complementar no 101/2000.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a
honrada Câmara Municipalde Heliodora, reguerendo-se sua tramitação, em regime de
urgência, salientando desde já que a compreensa{lOos Nobres Edis para instituição
da presente medida se Íaz mister, para reoffizaeao do pagamento desses
servidores.
f,
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
\
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEp 37484-000 - Tel. (gsl ggggr-7279
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EffiTU
IRABALHO, DIÂLOGO E UIIIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
.EI COMP'E[;'Éi',I,Ê.'il:'ô83=,, DE MARçO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipat a arterar o varor
piso salarial aos Ágenúes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias esúaôe tecido na Lei
1927/2019 e dá outras providencias,'
O POVO DO MUNICíPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEt COMPLEMENTAR:
Art. ío - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a
conceder o piso salarial profissiona! de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e
quarenta e dois reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de combate às Endemias, sendo reajustado conforme os
índices oficiais utilizados com base na Legislação Federal.
Parágrafo Unico Não se
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
anual dos servidores públicos municipais, pois o
serão nos termos desta Lei Complementar.
aplica aos Agentes
Endemias o reajuste
reajuste aos mesmos
Art. 20 - As despesas geradas pela presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas nas
respectivas unidades do orçamento vigente
Art. 30 - Revoga-se as disposiçôes em contrário, esta
de sua publicação, com efeitos Lei Complementar entra em vigor na
financeiros a partir de 01 de janeiro de
Gabinete do Prefeito de Março
t
CHEUNG
Prefeito Munici
Praça Santa lsabel, 18 - Centro - Heliodora-Mc - CEp 37494_000 -
RA MUNIÇIÉã-L IT}EflELIODORA
. MG
Erotgçqto N', 3 A
rumonto rncchido no cli.r
r 0 3 d§ n, /5 lZ nu,,,s
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇ/rMErurÁNIO E FINANCEIRO
Art, 16 de Lei Complementar li' 101de 04 de maio de 2000
Estimativa cie I nrpacto 0rçarr.ir:nta r ío_Fina r,ct,r,, ;
Poder Exec,-rtivo t\4unicipal a alter:,r 3 r",3la5 qir-,,
Agente de Combate a Enclem,as r:stilheíiciC.; i..:
:eferente ao projeto de Lei que ,,Autoriza
o
s:l:rial ao Agentes Connunitár.io de Saúde e
Isi na !9?7/?_1.9 e c!á outras providências,,.
EVENTO
VIGENCIA
[S'TI MATIVA Í.)AS DTSPES AS
E!+)i!_rlü 1 .14}.92.t,r4 l'Ãt.s|qn
_.fyt{Ci! o-*ÇÃMÊ ilTÁtiiô É F r-NÃN cE I Áit"
0,37
0,39
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L,\IJÍLi.)* sr,!Pt-EvtENTAR/ ;rorurE DE CUSTEIOi
RECEITA CORR[ l\,] I i: t.tCiUlDA
DESPESA TOTAL I (]I\,'I ;ISSOAL
AU M ENTO DA lr!.;1 ?f ::r;t\ r:STl ll/1.n4
LIMITE LEGAL
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EdLrardo Cneung de Lima
Prefeito Municipal
ESTIMAT|VÁ.
DESPFSA
1-E de Março de 2026
Pamela-. da Silva B.erc
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Criação de Cargos
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Pr"ópr'icr
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L239902/CI-tr
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DECLARÂÇÃO
Declaro' para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada orçamentária tem adequação e financeira com a Lei orçamentáría e está c'mpatíver com o prano prurianuar Lei de Diretrizes Orçamentárias. e com a
Heliodora/MG, 18 de Março de 2026
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipai