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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72 de 12 de maio de 2023 e dá outras providencias."
native_id1725

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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PREFEITURA MUI{ICIPAL DÉ P,fr
NreTü
TnAEALt{o, otÂuoco E ulttÂo
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: L8JL21g3lOOO1.s6 
-
MENSAGEM Ao PROJETO DE LEI GOMPLEIUIENTAR N"O!_DE íB DE MARÇ9 DE 2026.
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNTÃO EXTRAORUNÁRIA, em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte projeto de Lei:
t u Altera dispositivo da Lei Complementar no
72 de 12 de maio de 2023 e dá outras
providência.s."
ry Tem a presente Lei comprementar o escopo de alterar os
valores do vale alimentação aos servidores do Município, visando atender às
necessidades dos órgãos municipais, dando melhor qualidade de trabalho
aos servidores.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da
estimativa do impacto financeiro orçamentário, e da declaração do
ordenador de despesas de que o aumento das despesas guarda
consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício
corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei
Complementar no 101 12000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres vereadores no
sentido de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que
atenderá ao bem estar da população. t\
Atenciosamente, 4
--k\
EDUARDo cTIddNc DE uMA
Frefeito Municipal
Praça Santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEp 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUl{ICIPAL D§
rffiI!
TNABALHO, DIÀLOOO E UXIÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ : 18.7L2. 133/OOO1-5G
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" O+ DE í8 DE MARÇO DE 2026.
"Altera dispositivo da Lei Complementar
no 72 de 12 de maio de 2023 e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRtBUtçÕes ucAts, E EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO,
PROPOE O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. íe Fica alterado o artigo 20 da Lei complementar no 72 de 12 de
maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
'Att. 2e O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é
de R.$ 2OO,OO (duzentos reais), a ser reajustado
anualmente, pelo Chefe do poder Executivo, por meio de
Decreto pelo índice lNpc ou outro que venha a substitui￾lo.'
Art. 2e Fica alterado o artigo so da Lei comprementar no 12 de 12 de
maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Att. 5.o - Perderá um terço do vale alimentação o
seruidor que no mês incorrer nas seguinfes sffuações;
/ - sucessivas impontualidades na entrada ou saída do
horário de trabalho, sendo tolerados até 05 (cinco)
m i n utos, eve nt u al m e nte oco rri d o ;
I t - desempenho de mandatoclassrsfa;
lll- licença para concorrer a mandato eletivo;
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - clp Et4g4-o00 - Tel. (3s) 99s91-7273
PREFÊIÍURA MUiIICIPAL DE üEIil 
TNABALHO, DIÂLOGO E UIIÁO
f,A
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
,u'.";;" ":ff:'n'':hrreso em virtude de ticença
sa(tde, ou para acompanharpessoas da família;
. V - durante a licença gestante e auxílio doença;
Vt - ausência ao seruiço justificada por atestado médico,
superior a 01 dia a cada 60 dias."
rArtu 30 Fica inserido o artigo 50 - A na Lei complementar no 12 de 12 de
maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 5.o - Perderá 100% do vale alimentação o seruidor
que no mês incorrer nas segurnfes sifuaçôes;
I - ausência injustificada ao serviço, ainda que por um
turno;
ll- sofrer penalidade disciplinar de quatquer espécie;
lll- licença para tratar de interesses particulares."
Art.4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 erMarço de 2026.
EDUARDO cMÚ Tc DE LIMA
Frefeito Munlcipal CATVIARA MUNICIPAL
DE HELIODORA. MG
Protocolo N, 316
Docunronto rr.errhido no dilr
Praça Santa lsabel, L8 - Centro - Heliodora-Mc - CEP 37484-000 - T
ESTTMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁR|O E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementai'Nq l0l ce Ü4 de maio de 2C00
Ecfimrtirr: Áa lmnrrt6 Ôrc:maniári6-[i61ncai16 raíorenfa:n nrniotn do lai arp t/Altora
..F*-:U -'iÍ;:..;1.-'..! t,: 
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dispositivo da Lei Cornplementar ne 72 rje i2 de r,:,aic,da 2023 e dá cuti'as providências".
EVENTO
VIGÊNCIA
f ! t l14A. ! !V,q t*rt:S DtSPiSa.S
NATUREZA
Pessoal e 15.4úü,Uú
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Edr"rardo
IMPACTO O
EXEKCiCiU
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DESEESÂ,
Í]l ir}í EÍ\/itrl\tT^ D /
-. et !L:'ri;-rY . r-1! t., FOiiTE DE CUSTEIO
RECETTA CCRF.[rii,: L lC:_ iDA
DESPESA TOTAL .:] i," i..SSCAL
AU ll E NTO DA. L)'isi"::ri. ESTi [4A'DA
LIMITE LEGAL
Ji\/rG, 1.-i dt' Marco de ?ri26
le da Silva F.eis
Prefeitci MuniciPal
r7 §1i.r
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DECi-,àRAÇÃC
Declaro, para os devidos fins, qire o auinento cia clespesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei orçamentária e está comparível corn o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG,18 de Março de2026
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito MuniciPal

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