| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | CUMPRIR A LEI MUNICIPAL Nº 1.161/2003, EM ESPECIAL O SEU ART. 2º, ASSIM DISPOSTO: "NOS LOCAIS DESCRITOS NO ARTIGO ANTERIOR, DEVERÁ SER AFIXADO AVISOS INDICATIVOS DA PROIBIÇÃO DE FUMAR, CONTENDO, A MENÇÃO EXPRESSA NESTA LEI, A EXPRESSÃO: "É PROIBIDO FUMAR NESTE LOCAL" LEI 1.161/2003". |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 INDICAÇÃO N.º 23, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 O Vereador Marcelo de Almeida Euzébio requer, na forma do artigo 86 do Regimento Interno, seja encaminhada a presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de i) cumprir a Lei Municipal n.º 1.161/2003, em especial o seu art. 2.º, assim disposto: “Nos locais descritos no artigo anterior, deverá ser afixado avisos indicativos da proibição de fumar, contendo, a menção expressa nesta lei, a expressão: “É PROIBIDO FUMAR NESTE LOCAL” LEI 1.161/2003”. Justificativa: Analisando os locais e conversando com os usuários e também com os funcionários concluímos que as evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça os lugares onde as pessoas buscam saúde e demais espaços públicos só podem fazê-lo por uma razão: ignorância. Sinceramente, não consigo imaginar segunda alternativa. Sendo este o motivo que trago ao conhecimento de V. Exa. e certo que medidas serão tomadas para a melhoria da vida de todos. Contando com o apoio de V. Exa. antecipo meus agradecimentos. Heliodora/MG, em 12 de novembro 2013. CÂxaRA MUNICIPAL DE ) , HELIODORA - MG Marcelo de Almeida Euzébio SKOTOCOLO Nº VEREADOR - PT E “"ocumento recebido inoctia LE gs Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.corpdi;