| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ampliação de matriculas em escolas de educação infantil e ensino fundamental em tempo integral no município de Heliodora- MG e dá outras providências." |
| native_id | 1739 |
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PR§FEITURA MUI{ICIPÂL DÊ ÊH§{effinÀ TRABALHO, DIÂLOOO E UXtÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712. 133/0001-56
MENSAeEM Ao pRoJETo DE LEr No lf DE í4 DE MAIO DÊ2026.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁR|A, em caráter de EXTREMA uRGÊNclA, o seguinte projeto
de Lei:
"orspÕe soBRE a nnaelrnçÃo oe nalrnícuras
EM EscoLAs oe eouceçÂo INFANTIL E ENstNo
FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL NO
lvtur,rtcípto DE HELTODORA-MG e oÁ ournas PRouoÊNcns".
JUSTIFICATIVA:
A ampliação das matrículas em escolas de educação infantil e ensino
fundamental em tempo integral é uma medida essencial para garantir que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidadã, promovendo seu
desenvolvimento integral. A propostq visa nâo apenas aumentar o número de vagas
disponíveis, mas também aprimorar a formação dos educadores e diversificar as
atividades oferecidas aos alunos, contribuindo para uma formação mais completa e
inclusiva.
Prefeito Municipal
Heliodora-MG, 14 de Maio de 2026.
Praça santa lsabel,18-centro-Hetiodora-MG- cF.p tz4g4-000-Tet. (3s) 99881-7273
PREFEITURA MUI{ICIPAL DE
lí
flEE{&MtA ?NABALHO, DIÂLOgO E U}{IAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712. 133/0001-s6
PROJETO DE LEI NO DE 14 DE MAIO DE 2026.
"otspôe soBRE A AMpLtAçÃo oe ruarnícuues
EM EScoLAS DE EDUcAçÃo INFANTIL E ENStNo
FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL NO
MuNtcípto DE HELIoDoRA-MG e oÁ outnas
PRovtDÊNctAs".
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE HELIODORA.MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES IECAS PROPOE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. ío. Esta Lei estabelece diretrizes para a ampliação das matrículas em escolas de
educação infantil e ensino fundamental em tempo integral no município de Heliodora,
visando à promoção do aprendízado de qualidade e ao desenvolvimento integral dos
estudantes.
Art. 20. Para fins desta Lei, entende-se por Educação em Tempo lntegral aquela que
oferece atividades educativas, culturais e esportivas além da carga Éorária regular,
proporcionando um ambiente de aprendizado enriquecido.
Art. 3.,. O Poder Executivo Municipal deverá implementar as seguintes ações para a
ampliação das matrículas em tempo integral:
| - Realizar um levantamento detalhado da demanda por vagas em escolas de
educação infantil e ensino fundamental em tempo integral, conslderando as regiões
com maior necessidade.
ll - Criar novas turmas de educação infantil e ensino fundamental em tempo integral
nas escolas existentes que possuam infraestrutura adequada.
lll - Construir novas unidades escolares com capacidade para atender à demanda
identificada, priorizando áreas com carência de serviços educacionais.
lV - Promover programas de formação continuada pare os profissionais da educação,
visando à melhoria da qualidade do ensino e à implementação de práticas
pedagógicas inovadoras em tempo integral.
V - lncentivar a contratação de profissionaís qualificados para atuar nas atividades
complementares, como esportes, artes, cultura e ciências.
Vl - Fomentar parcerias com instituições
organizações não governamentais para
diversificadas.
púbJic1 e privadas, universidades e
atividades extracurriculares
Praça Santa lsabel, 1 8-Centro-Heliodora-MG- 37484-000-Tel. (35) 99881 -7273
flEEI§MTA TRABALHO, DIÁLOGO E U1{IÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CN PJ: 18.712. 133/0001-56
Vll - Buscar recursos estaduais e federais destinados à
ampliação das matrículas.
Vlll - Criar um sistema de acompanhamento da implementação das turmas em tempo
integral, avaliando o impacto na aprendizagem dos alunos.
lX - Elaborar relatórios semestrais sobre o andamento do projeto, apresentando
resultados e propondo ajustes quando necessário.
Art. 40. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar que a ampliação das matrículas respeite a diversidade cultural e social do município, promovendo a
inclusão de todos os alunos independentemente de suas condições socioeconômicas.
Art. 5o. O MunicípÍo de Heliodora tem por objetivo promover a ampliação gradual do número de matrículas na educação em tempo integral, ao longo de 10 (d".i"ror,
consonância com as metas e o cronograma definidos no Plano Municipal ", de Expansão
da Educação em Tempo lntegral (em anexo).
Art. 6'. Fica nomeada a equipe técnica responsável pela expansão e gestâo das
matrículas do tempo integralda rede:
I-Vívian de Cássia Nunes
ll - André Luiz Honorato
lll - Fernanda Karen Louzada dos Santos
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
PRÊFEITUNA MUI{ICIPAL DE
educação para viabilizat a
Heliodora-MG, 14 de
CÂMARA MUNICIPÀt
DE HELIODORA * MG
Protocoto N' 5+ I âCâ-G
Documonto raccbido no dia
J4 rÇ 5 r{6 +s tÇ'e0 horas
^§s,N^Y, rr^ Jár1ç,--
Praça santa lsabel,18-centro-Hetiodora-MG- cEp 374g4-000-Tet. (3s) 99881-7273