texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR
JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 13, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a instalação de recipientes
coletores de baterias usadas dos telefones
celulares e sua destinação final.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º As empresas instaladas no Município de Heliodora que
fabricarem, importarem e/ou comercializarem baterias de telefonia móvel, de
câmeras filmadoras ou outros componentes eletrônicos são responsáveis pela
instalação de recipientes para armazenamento, coleta, transporte, tratamento e
disposição final de seus respectivos produtos.
8 1.º Os recipientes para coleta que trata este artigo deverão
ser colocados em pontos estratégicos da cidade, de grande fluxo e fácil acesso a
todos os munícipes.
8 2.º As empresas terão 90 dias, a contar da data da publicação
desta lei, para fazer as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 2.º A Prefeitura Municipal de Heliodora, em parceria com as
empresas envolvidas, poderá instalar nas repartições públicas do município,
recipientes para acondicionamento destes materiais.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR
JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3.º As especificações para a construção dos recipientes e do
depósito para armazenamento deverão seguir os critérios técnicos estabelecidos
pelo órgão de controle ambiental municipal ou órgãos equivalentes.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 11 de ovembro de 2013
f
Marcelo de eida Euzébio
Vereador - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIGDORA - MG
PROTOCOLO Nº
169
Documento recebido
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.govbr camaraQheliodora.com.br
open original →