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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaREORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA/MG, CRIA NOVOS DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-12 Aprovado — Aprovado por unanimidade

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

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[MUNICIPAB DE HELIODORA
colinas ccereis
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 034, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
“ Reorganiza o Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Heliodora/Mc,
cria novos Departamentos e dá outras
providências.”
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E NO QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROPÕE A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Ficam extintos e excluídos os cargos de Provimento em Comissão
de Coordenador de Creche e Agente Administrativo Hospitalar, e cria
Cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Departamento de Licitações
e Chefe de Departamento de Frotas e Patrimônio, passando o quadro do
Anexo 1 referente ao art. 5º. da Lei nº. 834/1993, vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Salário | Carga Nº de
Horária Vagas
(Semanal)
Secretário (a) de | 649,37 30 Horas 01
Gabinete
Chefe Serviço de |1.159,59 | 44 Horas 01
Obras
Chefe do DECELT [1.396,11 /30 Horas |01
Chefe Depto 1.396,11 | 30 Horas 01
Assistência Social
Secretário Geral 11.396,11 |30 Horas 01
Chefe Controladoria 2.421,26 |30 Horas 01
Interna
Assessor Jurídico 2.205,00 | 30 Horas 01
Coordenadora do OME 1.396,11 |30 Horas 01
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA
Esteco colinas Coreis
Chefe Depto. de |1.396,11 | 44 Horas 01
Agricultura
Chefe Depto. de |1.396,11 |30 Horas 01
Informática
Chefe Depto. de |1.396,11 |30 Horas 01
Compras
Coordenador do PSF 771,75 40 Horas 01
Chefe Depto. de |1.396,11 |30 Horas 01
Saúde
Chefe Depto. de [1.396,11 |/30 Horas |01
Licitações
Chefe Depto. de [1.396,11 |30 Horas |01
Frotas e Patrimônio
Coordenador do |1.764,00 |30 horas 01
Pronto Atendimento l
Art. 2º. Fica criado o Departamento de Licitação no âmbito da
Administração da Prefeitura de Heliodora, sob a coordenação do Chefe do
Departamento de Licitações, a qual terá a seguintes atribuições:
a- receber processos e elaborar editais de licitação;
b- encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico,
efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos;
c- acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da
legislação vigente;
d- promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar
da seção pública de pregões presenciais;
e- promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos
ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no
dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório;
£- receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de
habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais;
g- realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço
a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e
ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação;
h- promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Eesteço Colinas Corcls
1 - receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra
as decisões do pregoeiro, relacionada à fase de julgamento das propostas
e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade
superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão
final da licitação;
j- encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os processos licitatórios
conclusos para homologação; e
k- providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das
diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de
cada processo antes de sua homologação.
gs 1º. O cargo de Chefe do Departamento de Licitações será de
recrutamento amplo.
s 2º. Para a ocupação do cargo de Chefe de Departamento de Licitação
será exigida escolaridade mínima de 2º grau completo e cursos
específicos em licitação.
Art. 3º. Fica criado o Departamento de Frotas e Patrimônio no âmbito
da Administração da Prefeitura Municipal de Heliodora, sob a coordenação
do Chefe do Departamento de Frotas e Patrimônio o qual terá as seguintes
atribuições:
a - Controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de
toda a documentação obrigatória (CRLV/CRV) dos veículos da frota da
Prefeitura de Heliodora;
b - encaminhar aos órgãos, cópia autenticada pelo DETRAN, dos
documentos de uso obrigatório (CRLV).
c - notificar através de ofício as irregularidades constatadas,
orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização
das mesmas;
d - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e
orientando os órgãos, que mantém a carga patrimonial do veículo, quanto
aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e
pagamento da multa;
e - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento
das CNH de todos os motoristas oficiais, informando aos órgãos de
exercício dos mesmos as datas de vencimento para as providências
cabíveis;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
Esteço co ilnas Coseis
f - solicitar aos órgãos os mapas de controle anual de veículos oficiais
e acompanhamento físico financeiro, mantendo os mesmos em seus arquivos;
g - instruir aos órgãos envolvidos na compra, doação e alienação de
veículos, quanto aos procedimentos, encaminhamentos e documentação
necessários para a montagem do processo de regularização do bem;
h - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para
regularizar o(s) veículo(s);
i - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que
necessário as manutenções preventivas e corretivas;
j - manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo,
contemplando todas as informações necessárias para O acompanhamento
preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas
ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório;
1 - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento,
data/hora, quilometragem percorrida (inicial/final = total), nome do(s)
acompanhante (s), assinaturas do chefe da Seção, motorista e
acompanhante;
m - manter controle através de planilha de abastecimento por veículo;
n - elaborar a planilhas de controle mensal da médias de quilometragem
por veículo;
o - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes,
através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais
como:
- Acidente de trânsito;
- roubo/furto;
- alterações de características;
- veículos disponibilizados para alienação (leilão).
p - implementar a política de Gestão Patrimonial;
q - planejar, organizar, coordenar e controlar o sistema patrimonial da
Prefeitura Municipal de Heliodora;
r - instituir e organizar cadastro, tombamento e controle dos bens
adquiridos pelo Município de Heliodora.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORM
Estero colllnas Corels
Art. 4º. Ficam excluídos os Cargos de Consultor Jurídico e Auxiliar do
DECELT, e cria mais uma vaga para o cargo de Agente Administrativo 1, e
passa o número de vagas de Auxiliar de Serviços Internos e Externos
para 06 ( seis ), passando o Anexo II - Grupo Administrativo referente
ao art. 7º da Lei 834/1993, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO ADMINISTRATIVO
Cargo Salário |Carga Nº de | Símbolo | Nível
Horária Vagas
(Semanal)
Auxiliar de Serviços | 367,55 44 Horas 06 NE 01
Internos e Externos
Fiscal Municipal 1.163,72 |44 Horas 01 NM 08
Agente 711,23 30 Horas 05 NM 06
Administrativo 1
Agente 1.396,11 |/30 Horas 09 NM 09
Administrativo II
Art. 5º. -— Fica revogado o Anexo IV, do Art. 7º. da Lei Municipal nº.
834/1993, excluindo em definitivo o Grupo de Saúde e Assistência, bem
como os cargos de Auxiliar Administrativo ali contidos.
Art. 6º. - Ficam excluídos os cargos de Serviços Internos e Externos e O
cargo de Mecânico do Anexo V — do Grupo IV referente ao art. 7º. da Lei
nº. 834/1993. Altera o número de vagas do cargo de operário I de 41 (
quarenta e um) para 30 ( trinta); altera o número de vagas do cargo de
Operário II de 04 ( quatro) para 01 (um); altera o número de vagas do
cargo de Oficial Especializado 1 de 07 ( sete ) para 05 ( cinco); cria
mais 03 ( três ) vagas para o cargo de Motorista I, passando o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo do Anexo V, referente ao Art. 7º da Lei
Municipal nº. 834/1993 a vigorar com à seguinte redação:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREGEITURAS MUNICIPAD DEHEEODORA
ANEXO V - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
IV - GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO
Cargo Salário Carga Nº de Símbolo Nível
Horária Vagas
(Semanal)
Operário 1 417,42 44 Horas 30 | NE 02
Operário II 467,49 44 Horas 01 NB 03
Motorista 1 798,45 44 Horas [ 17 NB 06
Oficial 740,64 44 Horas 05 NB 05
Especializado 1
Oficial 807,90 44 Horas 01 NB 06
Especializado II
art. 7º. Altera o número de vagas para Cargo de Operador de Máquina I de
04 ( quatro) para 03 ( três), passando o Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, Anexo VI, referente ao Art. 7º da Lei 834/1993, a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO VI - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
V - GRUPO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Cargo Salário Carga Nº de Símbolo Nível
Horária Vagas
(Semanal)
Operador de Máquina 807,90 44 Horas 03 NB 06
1
Operador de Máquina 969,43 44 Horas 02 NB 07
II
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
testeco ce times Corele
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário e em especial o Anexo 1
referente ao art. 5º., e Anexo II referente ao art. 7º da Lei Municipal
nº. 834/1993; a Lei nº. 1.414 de 15 de março de 2007; o inciso II do
art. 2º., o art. 5º., art. 15, quadro de provimento efetivo do
departamento municipal de assessoria jurídica geral de Heliodora da Lei
Complementar nº. 11 de 28/01/2009; artigo 14 e seu parágrafo único da
Lei Municipal nº. 891 de 20/06/1995; o inciso I art. 2º da Lei Municipal
nº. 883 de 15 de março de 1.995; esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Heliodora- MG, 25 de novembro de 2013.
Ercílio Confort Lorena
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
— dt
Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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