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[PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero colinas Coels
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 037, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 04 Administração |
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio Administrativo
Projeto: 1050 Construção do Paço Municipal - Recursos de Operação de
Crédito
44.90.51 Obras e Instalações.............cccceress R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial autorizado pelo art. 1º,
Desta Lei, serão utilizados recursos de operação de crédito.
Art. 3º, Fica alterado o PPA 2010/2013 para inclusão do Projeto 1.050-
Construção do Paço Municipal - Recursos de Operação de Crédito.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA [DE HELTODOR
A HELIODORA
Revogadas as disposições em contrário,
data de sua publicação.
Art. 4º.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em de dezembro de 2013,
Ercílio Confdrt Lorena
PREFEIT ICIPAL
.
Nilton Fer: s Ferreira
Co: dor
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Documento recebido
no as fE 2 da,
às SG:DO horas,
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mea
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
esta Lei entra em vigor na
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