[PREFEITURA MUNICIPAD DE MELIODORA
Estado Minmag Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores: %
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
O envio do presente projeto à essa Egrégia Casa
de Leis, deve-se ao fato de que já foi votado anteriormente
uma lei autorizando o Município de Heliodora a efetuar
operação de crédito junto ao BDMG -— Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais,para o término da Construção do Paço
Municipal.
Para a formalização do contrato, fez-se
necessário a abertura de crédito especial ao orçamento 2013,
eis que a transação se daria até 30 de dezembro de 2013,
conforme demanda o SISTEN.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODOR A
Esteço colinas Corele
Entretanto, somente agora é que o recurso chegou
para o Município, e como mudou o exercício, é necessário que
seja votado e aprovado este novo projeto de lei, para inclusão
da abertura do crédito especial no orçamento de 2014, bem como
a devida alteração do PPA 2014/2017.
Como é do conhecimento dos Nobres Edis, a atual
administração, está terminado as obras do Paço Municipal para
que a Prefeitura tenha sua sede própria, para melhores
condições de trabalho e atendimento ao público.
A abertura de Crédito Especial no orçamento é
perfeitamente admitida como determina a lei nº. 4320/67, desde
que aprovado pela Casa Legislativa.
Contando com a compreensão de todos e
demonstrando a necessidade da aprovação da matéria em questão,
desde já agradecemos.
Ercílio nfort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAIN DE HELIODORA
lit, fEsteco colinas Corels
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 Executivo
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: oi Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio Administrativo
Projeto: 1004 Construção do Paço Municipal - Recursos de Operação de
Crédito
44.90.51 Obras e Instalações..........cccccccccers R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial autorizado pelo art. 1º.
Desta Lei, serão utilizados recursos de operação de crédito.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do Projeto 1.004-
Construção do Paço Municipal - Recursos de Operação de Crédito.
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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORD
EstadadaMinagGerais
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 17 de janeiro de 2014.
Ercílio ffonfort Lorena
PRE 0) MUNICIPAL
Nilton Fern; s Ferreira
Contador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
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no dia /7 LO!
às 48:40 horas.
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