PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero colllnes Coreto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, O seguinte Projeto de Lei:
“ Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de dei,
visando à abertura de crédito especial em atendimento ao
Convênio com o Ministério da Saúde, para construção do
programa de requalificação de Unidades Básicas de Saúde UBS.
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[PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
[Estadordaq Minas Gerais
Este Programa do Ministério da Saúde tem como
objetivo construir novas Unidades Básicas de Saúde e o
Município de Heliodora foi contemplado com tal transferência.
Para que o Ministério da Saúde possa efetuar a
transferência do valor de R$ 326.400,00 ( trezentos e vinte e
seis mil e quatrocentos reais) , para a construção da nova UBS
- Unidade Básica de Saúde terá que estar com o crédito
especial em questão aberto e autorizado pelos Nobres Edis.
Temos que informar que esse mesmo crédito
especial foi aberto no orçamento de 2013, mais como o recurso
não chegou a tempo, temos que realizar nova abertura de
crédito especial no orçamento de 2014, inclusive alterando o
PPA 2014/2017.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
para a aprovação do Projeto, pois a construção de uma Nova UBS
no Município de Heliodora será de suma importância para a
população.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
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PREFEITURA bn (UUO ea (E HELIODORA
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na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
L
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HEEIODORD
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos vinculados/convênios
Função: 10 [saude
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto: 1003 Construção de UBS - Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde
449051 Obras e Instalações..........cccencenerceeco R$ 326.400,00
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Estero celilnes Corele
Art. 2º. para dar atendimento ao crédito especial em evidência serão
utilizados os recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundos de transferência do
Orçamento do Ministério da Saúde na parte relativa ao Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde conforme Portaria nº. 340 de 04 de março de 2013, que “
redefine o componente construção do programa de requalificação de Unidades Básicas
de Saúde UBS”.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão do projeto 1003 -—
construção de UBS - Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, e 7 de janeiro de 2014.
Ercílio € nfart Lorena
PREFEIT MUNICIPAL
[
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
] /
Documento recebido
no dia 177. 01,4
às 4S:ÃO horas.
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