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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id184

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estadada Minas Ceraárs
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“ Dispõe sobre a abertura de crédito
suplemantar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito suplementar em atendimento ao
Convênio com o Ministério da Saúde, para construção do
programa de requalificação de Unidades Básicas de Saúde UBS.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 |
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estaço colilies Cesels
Este Programa do Ministério da Saúde tem como
objetivo construir novas Unidades Básicas de Saúde e o
Município de Heliodora foi contemplado com tal transferência.
O Ministério da Saúde já efetuou a
transferência do valor de R$ 81.600,00 ( oitenta e um mil
reais), para a construção da nova UBS - Unidade Básica de
Saúde que já encontra-se depositado em conta do Município.
Temos a informar que esse mesmo crédito
especial foi aberto no orçamento de 2013 quando foi efetuado o
depósito do valor acima, mais temos que realizar nova abertura
de crédito especial no orçamento de 2014, inclusive alterando
o PPA 2014/2017.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
para a aprovação do Projeto, pois a construção de uma Nova UBS
no Município de Heliodora será de suma importância para a
população.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODOR A
testero ce bilnes Corels
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
[do
Ercílio Confprt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
PREFEITURA MUNICIPAR DE HEEIODORA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá
outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE com A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
[ Unidade: 10 Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos vinculados/convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
[ Programa: 0006 “| Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto: 1003 Construção de UBS - Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde
449051 | Obras e Instalações.........cccererrereneeto R$ 81.600,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 3]
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estado de Minas Gerais
art. 2º. Para dar atendimento ao crédito suplementar em evidência
serão utilizados os recursos de SUPERÁVIT oriundos de transferência do Orçamento
do Ministério da Saúde na parte relativa ao Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde conforme Portaria nº. 340 de 04 de março de 2013, que “ redefine
o componente construção do programa de requalificação de Unidades Básicas de Saúde
UBS”.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora em 17 de janeiro de 2014.
Ercílio Confprt Lorena
PREFEITO MÚNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE À
HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Nº
| 0!
| Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]

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