PREFEITURA LR UUIÇIAL Cie HELIODORA
colinas Cols
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“ Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial em atendimento ao
Convênio, para ampliação e reforma das farmácias do SUS.
Este Programa do Governo tem como objetivo
Ampliar e Reformar as Farmácias do SUS e o Município de
Heliodora foi contemplado com tal transferência.
Já foi efetuado a transferência para a contado
Município de Heliodora no valor de R$ 49.725,78 ( quarenta e
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cebilnes Corels
nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito
centavos).
Temos a informar que esse mesmo crédito
especial foi aberto no orçamento de 2013 quando foi efetuado o
depósito do valor acima, mais temos que realizar nova abertura
de crédito especial no orçamento de 2014, inclusive alterando
o PPA 2014/2017, para darmos atendimento ao convênio.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Contamos com (o) apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação do Projeto, pois a construção
de uma Nova UBS no Município de Heliodora será de suma
importância para a população.
são essas as razões que nos levam a submeter
o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
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festero Colilnes Corels
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 004, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos vinculados/convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto: 1060 Ampliação e Reforma das Farmácias dos SUS
44.90.51.00 Obras e Instalações...........ccccrecers R$ 49,725,78
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO - repasse dos recursos financeiros
relativos ao encontro de contas de componente básico do bloco de financiamento da
assistência farmacêutica, período de 1999 a 2009, bem como de seu plano de aplicação,
nos termos da Deliberação nº. 1.194, de 18 de julho de 2012, cujo valor encontra-se
depositado no Banco do Brasil S.A, agência 4063-0, conta corrente 10864-2.
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Estero co tines Cores
3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1060 -—
Ampliação e Reformas das Farmácias dos SUS.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 17 de janeiro de 2014.
Ercílio Confort Lorena
Nilton Fern: ds Ferreira
Cohtiador
ÂMARA MUNICIPAL DE
A HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Ê
Documento receio
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