Esteço colinas Cosxels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, Oo seguinte Projeto de lei:
“ Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial em atendimento ao
Convênio da União do Programa de Habitação Rural - PNHR, em
parceira com Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a
execução de construções de moradia na zona rural.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero celas Corels
Este Programa da União tem como objetivo a
ajudar os pequenos proprietários de terras rurais, construírem
suas casas, visando sempre o bem estar a qualidade de vida da
população.
Para que o Município possa realizar o Termo de
Cooperação Técnica, terá que estar com o crédito especial em
questão aberto e autorizado pelos Nobres Edis.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Temos a informar que este mesmo projeto foi
aprovado por essa Augusta Casa de Leis no ano de 2013, mas
para que o Município dê continuidade ao convênio, este mesmo
crédito especial tem que constar no orçamento de 2014, bem
como ser feita a alteração no PPA 2014/2017.
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
para a aprovação do Projeto, pois muitos moradores da zona
rural proprietários de pequenas faixas de terras, poderão ser
beneficiados com o programa.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEN URA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estado de Minas Gerar
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
Ercílio Confgrt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELTODORA
Estero colinas Ceres
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 Executivo
Unidade: 07 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 16 Habitação
Sub-função: 481 Habitação Rural
Programa: 0023 Todos em Casa
Atividade: 2112 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação - Recursos de |
Convênios /PNHR
339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .... R$ 13.320,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Estero colinas Cerels
Art. 2º. Para dar atendimento ao crédito especial em evidência serão
utilizados os recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO oriundos do Orçamento Geral da União
-— OGU, destinados a viabilizar o Programa Nacional de Habitação Rural -— PNHR
conforme Termo de Cooperação e Parceria entre Caixa Econômica Federal e o Município
de Heliodora.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão da atividade - 2112 -
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação - Recursos de Convênio/PNHR.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliod
Ercílio Confdrt Lorena
17 de janeiro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
e
PROTOCOLO N
Documento recebi
no dia !H/07 [4
às 1S:dO horas.
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