[PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA)
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“ Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para dar atendimento à
manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil -— FNDE no
município de Heliodora.
Esta manutenção à educação infantil, se dará
através dos recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO, da transferência
obrigatória dos recursos financeiros do FNDE, que já se
encontra depositada em conta bancária do município.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Esteço co lhes Caeis
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Temos a informar que este mesmo projeto foi
aprovado por essa Augusta Casa de Leis no ano de 2013, mas
para que o Município possa utilizar os recursos em conta, este
mesmo crédito especial tem que constar no orçamento de 2014,
bem como ser feita a alteração no PPA 2014/2017, eis o motivo
do novo projeto em questão.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
Ercílio confárt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAR DE MELIODORA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 09 1 Serviço de Educação
Sub-unidade: 06 Recursos vinculados/convênios da Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil 1
Programa: 0010 Universalização da Educação Infantil
Atividade: 2111 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - FNDE
339030 Material de consumo........cccccrceccrerrero R$ 26.483,30
449052 Equipamento e Material Permanente.......... R$ 20.000,00
Total ......ccccccccccrcccrracercrrernare R$ 46.483,30
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
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Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência. Serão
utilizados os recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO da Transferência Obrigatória de
recursos financeiros do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO AOS
MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL, a título de apoio financeiro suplementar à
manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças
de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias
sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas
com o Poder Público, nos exercícios de 2012 e 2013 conforme Resolução/CD/FNDE nº.
29, de 27 de julho de 2012, cujo recurso encontra-se depositado na conta corrente
nº. 11078-7 do Banco do Brasil S/A - Agência de Heliodora/MG.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão da atividade 2111 —
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - FNDE.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, 17 de janeiro de 2014.
Ercílio Conf prt Lorena
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Nº
Documento recebia
no dia /F410/ [4]
às 45. horas.
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