br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODOR A
tsteço ce lilnas Corele
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“ Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito suplementar em atendimento ao
Convênio com a SETOP, para abertura, ampliação e pavimentação
de ruas.
Este convênio tem como objetivo calçamento de
rua no Município de Heliodora.
Para dar atendimento a este crédito suplementar
adicional, serão utilizados os recursos de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, oriundo de repasses financeiros do Estado de
Minas Gerais.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
PREFEITURATMUNICIPAN DE HELIODORA
rEstadopde Mimas Gerais
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
para a aprovação do Projeto, pois mais uma rua será calçada no
município, beneficiando a população.
são essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
Ercílio Confokt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURAS MUNICIPAD DE MELODORA
fEsteco colinas Corels
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
adicional e dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito suplementar adicional no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 Executivo
Unidade: 07 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo
Sub-unidade: 01 Serviços de obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 451 Infra Estrutura Urbana
| Programa: 0015 Planejamento Urbano
Atividade: 1007 [Abertura, Ampliação e Pavimentação de Ruas
449051 gras e Instalações........ccccrereere R$ 42.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em
evidência, serão utilizados os recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundos de repasse
financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados a execução a calçamento de rua,
conforme termo de convênio celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da
Setop.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
fesíeco colinas Corels
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, e 7 de janeiro de 2014.
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
)
1)
Nilton Fer: da s Ferreira
Contador
CÂMARA Muni DE
HELIODORA - M
| Coto Nº
' PROTS,
Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →