PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estadorda Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“ Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para dar atendimento à
manutenção DOS Serviços de Convivência e Fortalecimento de
vínculos - FNAS, junto ao Setor de Assistência Social do
Município de Heliodora.
Esta manutenção se dará através dos recursos do
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, da transferência obrigatória dos
recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social.
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURAIMUNICIPAB DE HELIODORA)
festero ce limes Corels
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
devida forma regimental.
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODOR A
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social - Recursos
Vinculados/Convênios
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 005 [Assistência Social Geral
Projeto: 2022 Manutenção dos Serviço de Convivência e Fortalecimento 3]
Vínculos - FNAS
339030 Material de Consumo ........cccccemeos R$ 45.800,00
339036 Outros serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas....... R$ 2.200,00
449052 Equipamentos e Materiais Permanentes......... R$ 20.000,00
Lo PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREGEITURA MUNICIPAR DE MELIODORA
testeco colinas Corels
R$ 108.000,00 |
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes
desta lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, provenientes de transferência
do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão do projeto 2022 -
Manutenção do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos - FNAS.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodoxa, 17 de janeiro de 2014.
Ercílio Lo
PREFEITO ICIPAL
Nilton Fer: a s Ferreira
onhtador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Ne
Documento recebi)
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]