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materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id198

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero colunas Coreto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe Sobre o Aumento do Vencimento
Base dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
O envio do presente projeto de lei à essa
Egrégia Casa de Lei, requerendo sua aprovação, deve-se ao fato
de ficou aprovado no Orçamento do exercício vigente, que o
Chefe do Poder Executivo Municipal poderia desde que
autorizado pela Edilidade conceder acréscimo aos vencimentos
base dos Servidores Municipais do Município de Heliodora.
Após análise junto ao setor de Contabilidade
Municipal, ficou decidido que o Chefe do Executivo, poderá
conceder um aumento de 05% ( cinco ) por cento sobre os
vencimentos base dos servidores municipais, pois essa
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero colinas Cole
porcentagem, está dentro do limite disponível da folha de
pagamento,e não causará nenhum desequilíbrio orçamentário
financeiro,e não afrontará nenhum ditame legal.
Queria muito do o Chefe do poder Executivo,
conceder um percentual maior aos servidores, que muito merece,
mais infelizmente a receita do município não permite tal
pretensão, tendo o mesmo que adequar o aumento dentro da
realidade administrativa.
Segue em anexo o impacto financeiro elaborado
pelo Contador municipal.
Contando com a compreensão de todos e
demonstrando a necessidade da aprovação da matéria em questão,
desde já agradecemos.
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 |
PREFEITURA MUNICIPANDE HELODORA]
Esteço co lllnesCasis
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 012, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe Sobre o Aumento do Vencimento Base dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder
aumento de 05% ( cinco por cento) sobre o vencimento base dos Servidores
Públicos do Município de Heliodora.
Parágrafo Único: Não receberão o aumento acima descrito, os
servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma vez que os mesmos
terão acréscimo em seus vencimentos, conforme determina o piso nacional.
I - Os cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério
terão acréscimo em seus vencimentos base, conforme descrito no “caput” do
artigo 1º.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 12 de março dest
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PRÚTOCOLO Nº
4%
Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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