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demanda ES PAAPO Tier cd TODOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Altera os artigos 3º e 181 da Lei
Complementar nº 14, de 23 de
dezembro de 2009 e dá outras
providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE
HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A JLEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os incisos XII, XIII e XIV do artigo 3º da
Lei Complementar nº 14/2009, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
XII - COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR: aquele com
função de coordenar os projetos pedagógicos de Unidades
Escolares da Zona Rural e Educação Infantil, bem como
assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação
Infantil e/ou Ensino Fundamental, com 3 (três) anos de
experiência na área de educação, mediante designação para o
exercício de cargo público de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XIII - SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR: aquele com
função de coordenar e supervisionar os trabalhos referentes a
merenda escolar nas unidades escolares da rede municipal, com
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
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