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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIA EM DINHEIRO PARA O CISAMESP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

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PREFEITURA o UI HELIODORA
Estero colinas
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“ Autoriza o Chefe do poder executivo
Municipal a efetuar transferência em
dinheiro para o CISAMESP - Consórcio
Intermunicipal de Saúde dos Municípios
da Microrregião do Médio Sapucaí e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a autorização para que o poder executivo possa efetuar
transferência de dinheiro no valor de até R$ 90.000,00
(noventa mil reais) mensais, para a CISAMESP.
Há muito tempo o Município de Heliodora vem
estudando uma forma de aliviar a folha de pagamento dos
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PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA)
Esteto co lilnasCarts
servidores, a qual possui um percentual muito alto por causa
das contratações diretas dos médicos plantonistas da UBS -
24hs.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, os
vencimentos dos médicos plantonistas são altos e acrescem
muito o percentual da folha de pagamento, ficando o poder
executivo impossibilitado de rever com justiça um reajuste
para os vencimentos dos demais servidores municipais, sendo
esta a reclamação continua dos mesmos.
Em contato com a CISAMESP -— CONSÓRICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DSO MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MÉDIO SAPUCAÍ, fomos informados que vários municípios desta
região estão utilizando desta vantagem junto ao consórcio,
realizando as devidas transferências para a contratação dos
médicos plantonistas, aliviando assim a folha de pagamento.
Os médicos plantonistas serão contratados pelo
consórcio e não terão nenhum vínculo empregatício com o
Município de Heliodora.
Nesta oportunidade enviamos cópia dos documentos
utilizados pela CISAMESP para o credenciamento e contratação
dos médicos, para facilitar a análise dos nobres Edis.
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODOR A
testero colinas Corels
Para que o Município possa efetuar a competente
transferência, tem por obrigatoriedade de ser autorizado pelo
Poder Legislativo.
Foi aprovado por esta Casa a extinção dos cargos
dos médicos através de lei, sob o argumento de se realizar um
acordo de repasse ao Cisamesp para que esse arque com Os
pagamentos dos médicos. Assim a urgência se dá para que
possamos realizar os pagamentos dos médicos que estão sem
receber desde março, sob pena de paralisar o atendimento a
população
Contando com o apoio dos Nobres Parlamentares
para a aprovação do Projeto, afim de que possamos regulamentar
a contratação dos médicos plantonistas, bem como aliviar o
percentual da folha de pagamento em detrimento de futuros
benefícios aos demais servidores, requeremos a apreciação e
aprovação do projeto em questão na devida forma regimental.
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
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REFEITURAMUNICIPANDE HELIODORA]
Estado colinas Coseis
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 014, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetuar transferência em dinheiro para a
CISAMESP - Consórcio Intermunicipal de Saúde
dos Municípios da Microrregião do Médio
Sapucaí e dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município
de Heliodora, efetuar transferência em dinheiro no valor de até R$ 90.000,00 (
noventa mil reais) mensais, para a CISAMESP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ.
Art. 2º. O valor da transferência descrito no artigo anterior, será
para pagamento das contratações de médicos para realizarem plantões na UBS -
24 horas do Município de Heliodora.
Art. 3º. As contratações dos médicos, serão de inteira
responsabilidade da CISAMESP, não possuindo os mesmos nenhum vínculo
empregatício com o Município de Heliodora.
Art. 4º. Os pagamentos dos vencimentos dos médicos contratados pela
CISAMESP, serão de inteira responsabilidade deste, inclusive todos os
recolhimentos das verbas patronais.
Art. 5º. Ficará por conta da Secretaria Municipal de Saúde de
Heliodora a elaboração das grades, com o número de plantões realizados por
cada médico na UBS - 24 horas, as quais serão repassadas à CISAMESP até O dia
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PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA
Esteco celilnas Corels
Heliodora o repassará.
Art. 6º. As transferências serão de verbas próprias do Município de
Heliodora, decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
02.10.01.10.122.0006.0012.33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio
Público.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de março de
2014.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 12 de março de 2014.
Ercílio (Cpnfort Lorena
PREFEI MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOÇOLO Nº
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