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'PREFEITUR ATMUNICIPAI DE HELIODOR A
Estado de MinastGerais
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
complementar o vencimento dos Servidores
Municipal que estão abaixo do salário mínimo
fixado pelo governo Federal para vigência a
partir de fevereiro de 2014 e dá outras
providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE
CoM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
complementar os vencimentos dos servidores públicos municipais que
estão abaixo de R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) , a
partir do mês de fevereiro de 2014, para atender o dispositivo no
inciso IV, do art. 7º., da Constituição Federal, tendo em vista a
fixação do valor do novo salário mínimo pelo Governo Federal.
Parágrafo Único - Os valores correspondentes á
complementação indicada neste artigo ficam limitados ao necessário
para igualar os vencimentos básicos ao novo mínimo fixado
nacionalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão á conta do orçamento vigente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2014.
Heliodora, 02 de abril de 2014.
Ercílio Confprt Lorena
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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