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PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA)
Estadorde MinasiGerais
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 017, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados/Convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto: 1005 Aquisição de Veículo para o Serviço de Saúde - Recursos de
Convênios
44.90.52.00 Equipamentos e material permanente............. R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Convênio da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão do projeto 1005 —
Aquisição de Veículo para o Serviço de Saúde - Recursos de Convênios.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Esteco colinas Cole
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 02 de abril de 2014.
Ercílio Confdrt Lorena
PREFEIT ICIPAL
Nilton Fern; ; s Ferreira
Contador
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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