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ERES EITURAMUNICIPANDE HELIODORA)
Esteio Colllias Corele
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 018, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 ESTES Municipal de Saúde Recursos Vinculados/Convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2042 Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição
44.90.52.00 Equipamentos e material permanente............. R$ 3.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
anuladas a seguinte dotação:
órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados/Convênios
Função: 10 | Saúde
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA AA fa HELIODORA
Estero colinas
301 | Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2019 Manutenção Atividades da Unidade Básica de Saúde
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 3.000,00
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão da atividade 2042 -
Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 02 de abril de 2014.
Ercílio nfgrt Lorena
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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