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materia nº 21/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

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[PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero colinas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021, DE 07 DE MAIO DE 2014
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, O seguinte Projeto de Lei:
" Autoriza o Poder Executivo a
Conceder Auxílios Financeiros aos
Médicos Participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, em Atuação no
Município de Heliodora - MG e dá
”
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei
visando a concessão de auxílios financeiros aos médicos
participantes do projeto mais médicos para o Brasil em atuação
no Município de Heliodora - MG.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[E RECEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Esteco cells Coreto
Em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA em 2011, com 2.773 entrevistados,
revelou que 58,1% da população apontou afalta de médicos como
o principal problema do SUS - Sistema Único de Saúde.
O Brasil Possi apenas 1,8 médicos por mil
habitantes, esse índice é menor do que em outros países, como
Argentina (3,2); Portugal e Espanha, ambos com 4 por mil.
Constata-se, com clareza, no dia a dia, a nível
nacional, a dificuldade de alocação de profissionais de saúde
em áreas de maior vulnerabilidade econômica ou social e, as
necessidades das populações que vivem nas capitais e regiões
metropolitanas, bem como em cidades pólos regionais, também
não são diferentes dos pequenos municípios.
Visando minimizar os efeitos oriundos dessas
dificuldades, o Governo Federal implantou o Programa Mias
Médicos para o Brasil. Este programa faz parte de um amplo
pacto de melhoria do atendimento aos usuários do SUS - Sistema
Único de Saúde, que prevê mais investimentos em
infraestruturas dos hospitais e unidades de saúde, além de
levar mais médicos para as regiões onde há escassez e ausência
de profissionais.
Imbuído que está o Governo Municipal na luta
incansável pela promoção da qualidade de atendimento médico em
nosso município, devido aos altos salários exigidos pelos
profissionais da saúde, inscrevemos junto ao Programa em tela.
Vale dizer que o projeto em questão é uma contra
partida do município de Heliodora, devido ao pequeno
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 |
[PRECEITURAMUNICIPANDE HELODORA
Estago Go ilnas Cais
vencimento que será repassado ao médico do programa
participante, por conta do Governo Federal ao governo do país
de origem do médico, sendo que este receberá para trabalhar em
nosso município, com uma carga horária de 40 ( quarenta
horas semanais, a importância de mais ou menos R$ 1.800,00 (
um mil e oitocentos reais).
É de se ressaltar que o salário recebido pelo
participante do programa em visto dos salários exigidos pelos
médicos em nosso país, é uma quantia ínfima, portanto, o
Ministério da Saúde, achou por bem indicar às municípios que
ofertem uma contra partida com relação ao auxílio moradia e
alimentação aos médicos do programa.
Outrossim, diante do fregúente manifesto do
compromissos dos nobres Edis, componentes desta Douta Casa de
Leis, quanto ao apoio irrestrito às medidas do Governo que
contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos
Heliodorenses, especialmente em relação à saúde, estamos
certos de vossos conhecimentos e apreço a tal medida.
Todavia, as ações do Programa Mais Médicos para
o Brasil estão submetidas às regras do “ Manual Orientador ao
Distrito Federal e ao Municípios”, que estabelece parâmetros
que tenham efetivado à adesão ao Programa,no cumprimento dos
deveres e exercícios das competências que lhe são inertes em
conformidade com a Portaria Interministerial nº. 1.369, de 8
de julho de 2013/MS/MEC, em especial nos arts. 9º., 10, 11 e o
Edital nº. 38, de 8 de julho de 2013/SGTES/MS, anexo, na
cláusula 3.1, alíneas “i” e ec quanto à recepção,
deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável
aos médicos participantes do Projeto.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[E REFEITURA MUNICIPAR DE HELTODORA
Estero co llnes Coreto
Assim, diante da necessidade de adequação legal
no âmbito do Município de Heliodora, para regularização e
posterior efetivação das exigências previstas na Portaria
reguladora do Programa mais Médicos para o Brasil,
encaminhamos o presente projeto de lei para que seja votado e
aprovado em sessão EXTRAORDNÁRIA em caráter de urgência.
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
apreciação e aprovação do projeto em questão na devida forma
regimental.
Ercáílio cC| ort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
4 y
PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIOD
Estero ce tUmnes Corls
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 021, DE 07 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílios
Financeiros aos Médicos Participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, Atuação no Município |
|
de Heliodora-MG e dá outras providências. |
]
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de
auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de Heliodora - MG, parti
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de
outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial nº. 1.369 - MS/MEC de 2013, destinadas à concessão de auxílio moradia
e auxílio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
S 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao
Ministério da Saúde.
S 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado
neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com o Municí
de Heliodora, não terão direito ao auxílio moradia.
Art. 2º, Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.000,00 ( um mil reais) mensais,
devendo atender ao padrão médio de marcado para locação de imóvel praticado no
Município.
Do PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estado da Minas Gerais
S 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para custeio de despesas com a
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem junto a Secretaria
Municipal de Saúde com apresentação do contrato de locação de imóvel residencial,
devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e
perdurar durante a sua vigência, devendo ainda, limitar-se ao valor máximo
estabelecido no caput deste artigo.
S 2º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia dar-se-á
mensalmente até o 5º. (quinto) dias útil do mês de utilização do imóvel locado,
após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação
diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do
projeto Mais Médicos para o Brasil.
S 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel junto à Secretaria de Saúde
Municipal.
Art. 3º. Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio
de despesas com alimentação no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão
repassados mensalmente até o 5º. ( quinto ) dia útil do mês subsequente, ao da
atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante
aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre
o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 4º. Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (
trinta e seis ) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido
para execução do projeto mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria
Interministerial nº. 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 5º. Em caso de afastamento do projeto, por qualquer motivação, o
médico participante deverá comunicar à secretaria Municipal de saúde, que
suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente
lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURAS MUNICIPANDE HELIODORA
Estero colinas Ceris
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabele
nesta Lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo
e a forma de repasse.
Art. 7º. Os repasses financeiro supra citados correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.10.122.0006.2017.33904800 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas.
Art.8º. Os casos não previstos nesta Lei relativos aos
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junt
Coordenação do projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 07 de maio de
Ercílio ort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
RA MUNICIPAL DE
dum -MG
PROTOCOLO Nº
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº
68, CENTRO, HELIODORA/M » CEP 37484000, TEL 35 34571262

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