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materia nº 35/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2011
Date 2011-08-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A RECEBER EM DOAÇÃO PARTE IDEAL DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-29 Sancionado — Publicada no site da Câmara (Lei Nº 1592 de 29 de agosto de 2011).
2011-08-26 Aguardando Sanção Governamental — Encaminhada para o Poder Executivo.
2011-08-25 Aprovado — Matéria aprovada por unanimidade.
2011-08-15 Protocolado na Secretaria — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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4 fi -
ESTAdO Cr
E REFENUNA MUNICIPAR DE HELIODONA
[GEFAIS
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Município de Heliodora a receber |
em doação parte ideal de imóvel e dá outras
providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A
LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Município de Heliodora autorizado a receber em
doação do Sr. Arlindo Ernandes Siqueira e da Sra. Ana Maria Carvalho
Siqueira, inscritos no CPF sob o nº 285.984.586-00 e nº 610.319.506-30,
respectivamente, parte de um imóvel denominado de lote 05, contendo a área
de 408,00 m?, situado na Rua Cônego Rolim, Heliodora/MG, que será
desmembrado da matrícula nº 5.175, fl. 1, livro 02, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí /MG.
Parágrafo único. Os limites e confrontações do imóvel objeto de
doação constam do Memorial Descritivo que integra a presente Lei.
Art. 2º. A área doada ao Município de Heliodora será destinada,
exclusivamente, como via pública, denominada de Rua “Cônego Rolim
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da presente doação, tais
como o desmembramento do imóvel, pagamento das taxas, impostos e
emolumentos, ficarão à cargo do município donatário.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 15 de agosto
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA MG
PROTOCOLO
DOCUMENTO RECEBIDO
Ercílio Cofifoyt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, 1

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