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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 1 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.º 03, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
[ Estabelece a possibilidade do agendamento
telefônico de consultas para pacientes idosos
e para pessoas com deficiências já
cadastradas nas unidades de saúde do
ER de Heliodora e dá outras
| providências.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os pacientes idosos e as pessoas com deficiências poderão
agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município
de Heliodora MG.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
1- unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade
básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da
Família; e
II - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos na data da consulta.
Art. 2º. O agendamento de que trata esta Lei somente será possível
nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Art. 3º, O número de consultas agendadas por telefone será limitado
a 20% (vinte por cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de
saúde.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraíBheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804,510/0001-72
Art. 4º, Para receber o atendimento agendado por telefone, o
paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de
identidade ou o cartão do Sistema Unico de Saúde SUS,
Art. 5º. As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à
população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIONORE MG
PROTOCOLO Nº
<i EE
Documento pera
no dia 1 AA
às. E
Heliodora/MG, em 12 de agosto de/2014
Marcelo didi nsd Euzébio
VEREADOR - PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmnheliodora.mg.gov.br camarafiheliodora.com.br

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