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materia nº 29/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ENTORNO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORAI
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 029, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a Ratificar os
Termos do Protocolo de Intenções para
Constituição do Consórcio Intermunicipal dos
Municípios do Entorno de São Gonçalo do Sapucaí
para Implantação e Operação de Aterro Sanitário
e dá outras providências. ”
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam RATIFICADO os termos do Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios de Careaçu, Cordislândia,Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucaí
e São Sebastião da Bela Vista, visando a regular constituição do Consórcio
Público Intermunicipal dos Municípios do Entorno de São Gonçalo do Sapucaí para
Implantação e Operação de Aterro Sanitário, a fim de dar uma solução definitiva
e de forma compartilhada aos Resíduos Sólidos produzidos pelas cidades que
compõem o presente Consórcio, segundo as diretrizes ambientais.
Parágrafo Único - A organização do Sistema Micro-Regional de Tratamento de
resíduo sólido compreende:
I - Implantação das Células para recebimento e tratamento de todo resíduo
sólido produzido pelos municípios consorciados;
II - Implantação de biodigestores orgânicos que devolva à natureza estes
resíduos devidamente tratados, livres de poluição;
III - Garantir a total qualidade do sistema implantado, sendo referência para
os órgãos fiscalizadores e para outros municípios e consórcios.
Art. 2º. - Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos
anexos, quais sejam:
Anexo I - Quadro de Empregos Públicos;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Anexo II - Quadro de Requisitos de Provimento, Remuneração e Atribuições dos
Empregos Públicos.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, com ou sem ônus,
servidores para trabalharem no Consórcio intermunicipal do Entorno de São
Gonçalo do Sapucaí para Implantação e Operação de Aterro Sanitário.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora, 15 de agosto de 2014.
Ercílio Confort Lorena
Prefeito
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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