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materia nº 36/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Reprovado 3 5 1

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PREFEITURA MUNICIPAD DE MELIODORA
Estadordo Minas Gerais
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A e dá outras providências.”
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAI E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA
MIL REAIS), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as
operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e
da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no
caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o S 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º -— Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à
operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de
Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer
agência do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo - No caso de os recursos do Município não serem depositados
no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil,
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE RELIODORA
Estero cotlnes Coreto
Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do Slº, do art.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º -— Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º -— O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas
bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora, 11 de noxetibro de 2014.
Ercílio Confprt Lorena
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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