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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-02 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 004, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos vinculados/convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto: 1003 Construção de UBS
Básicas de Saúde
Programa de Requalificação de Unidades
449051 Obras e Instalações R$ 34.476,35
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
»J » 'i' Vi’ I •j»I»J:</A
Art. 2o. Para dar atendimento ao crédito especial em evidência serão
anulados os recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 02 Reservas
Sub-unidade: 01 Reservas
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-função: 999 Reserva de Contingência
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Projeto: 9.999 Reserva de Contingência
999999 Reserva de Contingência R$ 34.476,35
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
i data de sua publicação.
APROVADO D
Em, L- SeteiíféVSÿdo Prefeito - Heliodora, !3 de janeiro de 2015.
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Documento recebido
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