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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-02 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Vi
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° . 007, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
"RCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-unidade: 01 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 813 Lazer
Programa: 0019 Incentivo ao Esporte e ao Lazer
Projeto: 1019 Reforma de Praças de Esportes
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 52.674,51
Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, será
anulada a seguinte dotação:
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Órgão: 02 Executivo
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração
Sub-unidade: 01 Secretaria Municipal de Adminsitração
Função: 99 Reservas
Sub-função: 999 Reservas
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Projeto: 9.999 Reserva de Contingência
999999 Reserva de Contingência R$ 52.674,51
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 23 le janeiro de 2015.
Ercilii ConfcArt Lorena
PREFE riCIPAL
Nilton F< !S Ferreira
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CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCOLO Ns
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APROVADO Em'—- turno.
Em, OJL I / Jiç
a-èfrnars Municipal
MINAS GEHAI5
APROVADO :•
Documento recebido
no dia ZfiOlHl
às I&rl2 horas.
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éz turno.
Em. ÚL fOjU 1 iS
Presidente d. HHIODORA
Presidem
HEMODl
ãraara Municipal
MINAS GERAIS ;
•:
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELK)DORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 '

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