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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72 '
:À
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a recomposição geral
anual sobre os subsídios dos
Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a
autorização contida no artigo 2.° da Resolução n.° 18/2012, propõe a
seguinte Resolução:
Art. l.° Ficam recompostos os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Heliodora/MG, no percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e
dois por cento), conforme o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), dos
últimos 12 (doze) meses.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l.° de janeiro
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Em. <3 9/ / /£
turno. CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOgJLO NS
Heliodora/MG, em 19 de janeiro de 2015,
V
Marcelo íeida Euzébio O
Documento recebido
no dia°&£/rv H5
PRESIDENTE
às .horas.
Rua José Cipriano de Almeida, n° 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. p7-p (35) 3
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
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