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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal, e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte
Resolução:
Art. l.° Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal, a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. APROVADO
Em. turno.
Heliodora/MG, em 19 de janeiro de 201&n. j /£
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CRET/ gJO/ sdO horas
Rua José Cipriano de Almeida, n° 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
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