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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS INCISOS XII, XIII, XIV, XV E XVI, DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 14, DE 23 DE DEZEMBRO 2009, E REVOGA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
native_id269

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-05 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 001, DE 23 DE JANEIRO DE
2015.
Dispõe sobre a alteração da redação dos
incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo
3o da Lei Complementar Municipal n°. 14, de
23 de dezembro de 2009 e revoga o art. Io.
da Lei Complementar n°. 16 de 29 de março
de 2011.
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-T'Ur-horas￾às.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 3o da
—.ei Complementar n°. 14, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com
as seguintes redações:
COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR: aquele com função de
coordenar os projetos pedagógicos de Unidades Escolares da Zona Rural e
Educação Infantil, bem como assessoramento pedagógico aos docentes em
niveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, com minimo de 01
(um) ano de experiência na área de educação, mediante designação para o
exercicio de cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal;
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PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR: aquele com função de
coordenar e supervisionar os trabalhos referentes a merenda escolar nas
unidades escolares da rede municipal, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
XIII
SECRETÁRIO ESCOLAR: função de auxiliar e executar as
tarefas rotineiras de apoio administrativo e burocráticos concernentes à
administração da Unidade Escolar, de livre nomeação e exoneração do
''"-Chefe do Poder Executivo Municipal, recrutado entre os servidores
efetivos do Quadro do Magistério Municipal;
XIV
VICE-DIRETOR ESCOLAR: função de auxiliar na coordenação
dos projetos pedagógicos de uma Unidade escolar e assessoramento
pedagógico aos docentes de niveis de Educação Infantil e/ou Ensino
Fundamental do sistema de ensino da rede municipal, com minimo de 03
(três ) anos de experiência em área de educação, através de processo
processo seletivo cuja indicação dar-se-á pela comunidade escolar,
mediante nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,
-uentre os servidores efetivos do Quadro do Magistério Municipal;
XV
DIRETOR ESCOLAR: função de coordenação dos projetos
pedagógicos de uma Unidade Escolar e assessoramento pedagógico aos
docentes em niveis de educação infantil e/ou Ensino fundamental do
sistema de ensino da rede municipal, com 05 (cinco) anos de experiência
em área de educação, através de processo seletivo cuja indicação dar-se￾á pela comunidade escolar, mediante nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal, recrutado dentre os servidores efetivos do
Quadro do Magistério Municipal.
XVI
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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PREFEITURWMUNrGIPAIImmimsm
Art. 2o. Fica revogado o art. Io da Lei Complementar Municipal
n°. 16, de 29 de março de 2011.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário
entra em vigor na data de sua publicação.
esta Lei
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 23 de janeiro de 2015.
Ercilio Coníõrt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
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