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materia nº 37/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2011
Date 2011-08-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1259 DE 20 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-09-13 Sancionado — Publicada no site da Câmara (Lei Nº 1594 de 13 de setembro de 2011).
2011-09-13 Aguardando Sanção Governamental — Encaminhada para o Poder Executivo.
2011-09-12 Aprovado — Matéria aprovada por unanimidade.
2011-08-25 Apreciação — Matéria distribuída para os Vereadores.
2011-08-24 Protocolado na Secretaria — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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REL OR O ia dr pe
PROJETO DE LEI Nº. 37, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
| “Altera a redação do artigo 1º., parágrafo
| único e inciso II, da Lei Municipal nº. 1259
de 20 de abril de 2005 e dá outras
providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 1º, bem como O parágrafo único e seu
inciso II, da Lei nº. 1259 de 20 de abril de 2005, passam a vigorar com a
seguinte redação:
w Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios,
com instituições financeiras, para concessão e amortização de financiamento e
empréstimo pessoal, bem como amortizações de despesas e de empréstimos
rotativo de cartões de crédito, concedido por instituição financeira
autorizada pelo Banco Central do Brasil e Administradoras de Cartões de
Crédito, destinados aos servidores municipais, mediante desconto em folha de
pagamento do valor mínimo necessário ao desconto estabelecido ou referente à
quitação de cada parcela.
Parágrafo Único - Excluídos os descontos compulsórios, a soma das
consignações facultativas de cada servidor não excederá mensalmente, a 40% (
quarenta por cento) da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos
pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter
extraordinários ou eventuais, sendo reservado exclusivamente 10% ( dez por
cento) para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 30% ( trinta
por cento) para as demais consignações facultativas, mediante as condições
seguintes:
PRAÇA S
ANTA ISABEL. Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 345712
a,
III - que o valor financiado não ultrapasse os percentuais
descritos no parágrafo único do artigo 1º., dos proventos mensais do
mutuário;”
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
3 de agosto de 2011.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em
Ercilio nfort Lorena
PREFEITO
TRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 34571262
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CEN

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