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PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 010 , DE 06 DE MARÇO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos próprios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto: 1060 Ampliação e Reforma das Farmácias dos SUS
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 2°. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, será
anulada a seguinte dotação orçamentária:
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos próprios
Função: 10 Saúde
Sub função: 122 Administração Geral
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2.017 Manutenção às Atividades da Secretaria de Saúde
33.90.48 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas
Fisicas R$ 10.000,00
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 06 de março de 2015.
Ercilio Coilfgrt Lorena
PREFEITO :CIPAL
/
Nilton Feri is Ferreira
CÂMARA MUNICIPAL DE
HEUODORA - MG
PROTOCOLO NS
CÃO
Contador
Documento recebido
no dia JJ_
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PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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